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Arquivo Lei n.º 563/2025
"Cria o Certificado de Reconhecimento e Valorização do Empreendedorismo no Município de Cacimba de Areia e dá outras providências."
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2025
Arquivo Lei n.º 564/2025
Denomina "Creche Municipal Maria Cecília Leandro Oliveira da Silva" a creche construída no município de Cacimba de Areia – PB, e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2025
Arquivo Lei n.º 565/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “VIVER MELHOR” destinado à concessão de auxílio por meio de bolsa, em razão da vulnerabilidade social e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2025
Arquivo Lei n.º 566/2025
Denomina "PONTE IRENALDO FERREIRA DOS SANTOS" a ponte construída no município de Cacimba de Areia – PB, e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2025
Arquivo PDF document LEI Nº 487-2021
Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município no Consórcio Intermunicipal - CIMDURB)
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2021
Lei Orgânica Municipal
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Legislação
Licitações 2024
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Solicitação Ofício CM n° 03/2025 - Solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária.
Ofício CM n° 03/2025 Cacimba de Areia-PB, 28 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira. Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de transparência na transmissão e divulgação das atividades da sessão extraordinária. Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, informar que tomei conhecimento da realização de uma sessão extraordinária na próxima quinta-feira, dia 30 de janeiro de 2025, às 17h na Câmara de Vereadores. Considerando a importância do acesso à informação e da transparência no âmbito do Poder Legislativo, solicito a Vossa Excelência que sejam tomadas as seguintes providências: 1) Realização da transmissão ao vivo da sessão extraordinária por meio da página oficial da Câmara no Facebook (conforme existência e/ou vigência de contrato com prestador de serviço para tal finalidade). 2) Publicação antecipada, regular e oportuna da pauta, resumo e ata das sessões no Diário Eletrônico da Câmara e no site oficial da Casa Legislativa, conforme determina a legislação vigente. Destaco que tais medidas são obrigações constitucionais e legais, fundamentadas basicamente nos seguintes dispositivos: 1) Art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; 2) Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam o dever de divulgação dos atos administrativos; 3) Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamenta a publicidade das atividades legislativas; 4) Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação); 5) Obediência ao Programa Nacional de Transparência Publica coordenado pela Atricon. Ressalta-se, ainda, que a ausência do cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais à Câmara Municipal e seus gestores, bem como, comprometer a legitimidade das decisões deliberativas perante a sociedade. Acreditando no compromisso de Vossa Excelência com a transparência e o pleno acesso às informações legislativas, reforço que tais ações são de grande relevância para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã. Agradeço desde já pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Ofício CM n° 04/2025 - Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos.
Ofício CM n° 04/2025 Cacimba de Areia-PB, 29 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar uma sugestão à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tendo em vista a importância do cumprimento da transparência nos atos públicos realizados pela Casa Legislativa. Considerando a relevância da transparência na gestão pública, proponho que a Câmara Municipal contrate a empresa Sotero Consultoria, que possui ampla experiência em atender demandas relacionadas à transparência, gestão pública e acompanhamento de ações governamentais. A parceria com essa empresa poderia contribuir significativamente para o aprimoramento das práticas de transparência na Câmara Municipal, proporcionando maior acesso da população às informações legislativas e fortalecendo a confiança dos cidadãos nas decisões tomadas por essa Casa Legislativa. Acreditando que essa medida é essencial para o fortalecimento da democracia e a melhoria da comunicação com a sociedade, gostaria de reforçar que a transparência é uma obrigação legal e constitucional, conforme os seguintes dispositivos: Art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam a divulgação dos atos administrativos; Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula a publicidade das atividades legislativas; Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Obediência ao Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon. Ressalto que a contratação de uma empresa especializada pode ser uma excelente medida para garantir o cumprimento de tais dispositivos, além de ser uma ferramenta estratégica para a melhoria contínua da gestão pública municipal. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradeço pela atenção dispensada a esta sugestão. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Ofício CM n° 05/2025 - Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública.
Ofício CM n° 05/2025. Cacimba de Areia-PB, 5 de Fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, em nome de toda a coletividade, solicitar a Vossa Excelência a adoção de medidas que garantam o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O referido plano foi instituído com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país, diante da necessidade necessidade de que todos os órgãos públicos disponibilizem, de forma clara e acessível, informações essenciais à sociedade, garantindo que o cidadão tenha pleno acesso aos atos administrativos e finalisticos do respectivo órgão. Neste sentido, solicita-se: 1) Adoção de medidas para aprimorar o sítio oficial da Câmara Municipal e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia/PB, garantindo que ele atenda aos requisitos de acessibilidade, navegabilidade e cumprimento das normativas do princípio da Publicidade (Art. 37 da Constituição Federal), Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entre vários outros dispositivos normativos aplicáveis; Para tanto, disponibilizo em anexo a cartilha PNTP 2024, disponível no sítio eletrônico: https://radardatransparencia.atricon.org.br/ , na qual dispõe de maneira breve e explicativa os critérios gerais e finalisticos a serem cumpridos pela Câmara Municipal para o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública ativa e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Ressalta-se que o não cumprimento dessas exigências pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37 da Constituição Federal), além de sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A transparência dos atos do Poder Legislativo é essencial para o fortalecimento da democracia, permitindo que a população acompanhe e fiscalize o trabalho de seus representantes. Aguarda-se providências quanto às solicitações apresentadas, bem como, colocando-se à disposição para dialogar sobre ações que possam aprimorar e regularizar a transparência pública em benefício da coletividade. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e controle social.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC