AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA-PB.
Assunto: Comunicado de irregularidades, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, comunicar irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fundamentos:
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato no Ministério Público da Paraíba;
CONSIDERANDO que no dia 25 de janeiro de 2025 foi realizada a sessão solene de volta às atividades da casa legislativa do município de Cacimba de Areia-PB, ocasião em que, foi aprovado projeto de resolução da mesa diretora;
https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Cacimba-de-Areia-Pb/100085633247728/
CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projeto resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes no diário oficial eletrônico e portal da transparência da sessão legislativa e outras anteriores;
https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/institucional/noticias/camara-municipal-de-vereadores-de-cacimba-de-areia-abre-os-trabalhos-do-ano-legislativo-2025
https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/transparencia/diarios-oficiais/diarios-2025
https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/institucional/atos-normativos
https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/transparencia/atos-administrativos
https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/processo-legislativo/atas-das-sessoes
CONSIDERANDO que a omissão da publicidade de atos oficiais obrigatórios também são facilmente identificadas em gestões da Câmara Municipal anteriores;
CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que:
(...)
Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte:
(...)
Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município.
§ 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida.
(...)
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que:
(...)
Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete:
(...)
VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos;
(...)
Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e
serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta
de seus membros.
(...)
Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município.
(...)
Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara.
Diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, solicitar a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com respeito a ampla defesa e contraditório, para:
1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia;
2. Verificar ocorrência de violação(ões) dos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei n° 103/97), especialmente no que se refere ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à publicidade dos atos oficiais;
3. Adotar as medidas cabíveis para garantir que os atos normativos e administrativos da Câmara Municipal sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, conforme exigido pela legislação;
4. A publicidade dos atos administrativos decorrentes da apuração, garantindo a transparência e o princípio da publicidade;
5. Aplicação da pena de demissão do serviço público, caso sejam identificadas falhas graves, irreparáveis e que atentam contra a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, bem como, prejuízos ao erário público.
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Ouvidoria / e-SIC