À CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA-PB.
Sr. Presidente,
Assunto: Acréscimo de informações ao Oficio n° 11/2025 que trata do comunicado de irregularidades por servidor público, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, vem por meio deste acrescentar informações pertinentes ao Oficio n° 11/2025 que trata de comunicado de irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fatos e fundamentos:
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 29/01/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250129111656 foi encaminhado Ofício CM n° 03/2025 – tratando de solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 29/01/2025 por meio do protocolo n°: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250129121009 foi encaminhado Ofício CM n° 04/2025 – tratando sobre a sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 05/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250205144238 foi encaminhado o Ofício CM n° 05/2025 – que trata sobre a solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 10/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250210121954 foi encaminhado o Ofício CM n° 07/2025 - tratando sobre a solicitação de Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 13/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250213213808 foi encaminhado o Ofício CM nº 08/2025 – que trata sobre a solicitação da publicação de todos os Atos Normativos e Administrativos no Site e Portal da Câmara Municipal do período de 2015 a 2025;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 03/04/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250403100633 foi encaminhado Ofício CM n° 10/2025 – tratando sobre a sugestão de implementação da Plataforma fala.br ouvidoria e acesso à informação que possui mais recursos de acesso a população;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 03/04/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250403104757 foi encaminhado Ofício CM n° 11/2025 – Pedido de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, comunicando irregularidades existentes e omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que no dia 31/12/2024 a Câmara Municipal de Cacimba de Areia – pb, realizou pagamento na quantia de 6.000,00 (empenho 0000580/24) ao fornecedor SOTERO CONSULTORIA SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA referente a suposta prestação de servicos técnicos especializados em transparência publica municipal poder legislativo visando uma gestao pública aberta e responsável com tratamento inserção e padronização de documentos e arquivos nos portais oficiais e implantacão de práticas de transparência garantindo uma integração eficaz com os orgãos de controle bem como treinamento presencial de servidores a esta camara municipal de cacimba de areia conforme nota fiscal eletronica em anexo 145;
CONSIDERANDO que embora O Presidente anterior tenha realizado pagamento ao fornecedor referente a supostos serviços de ‘’aparência’’ até o momento não houve as providências realizadas que correspondam aos valores pagos referentes a garantia da publicidade de todos os atos normativos e administrativos anteriores e na gestão atual, havendo inclusive, UMA SUPOSTA EXCLUSÃO DAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS NO CANAL DA OUVIDORIA DA CASA LEGISLATIVA NA GESTÃO DO PRESIDENTE ANTERIOR DOS ANOS DE 2023 E 2024 PELO SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL, conforme os links dos protocolos n°:
ANO 2024
Oficio n° 001/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016124711,
Oficio n° 002/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016124848,
Oficio n° 003/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016125920,
Oficio n° 004/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024104909,
Oficio n° 005/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024110908,
Oficio n° 006/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024114150,
Oficio n° 007/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241025114054,
Oficio n° 008/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241121104502,
Ofício n° 009/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241128091258,
ANO 2023
Petição 1: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230110103322
Petição 2: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230130094920
Petição 3: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230215130629
Petição 4: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230301153837
Petição 5: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230308104130
Petição 6: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230328075842
Petição 7: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230330092735
Petição 8: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230601171822
Petição 9: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230607112029
Petição 10: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230607114538
Petição 11: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230829092825
Petição 12: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230829092825
CONSIDERANDO que em decorrência do bloqueio das contas da Prefeitura, conforme fls. 12 e 13 do Documento doc_24555_25, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da Paraíba aduz que a impossibilidade do envio do balancete da Câmara no prazo foi a existência de despesas realizadas em dezembro de 2024 ACIMA DO VALOR AUTORIZADO. Que o fato ERA DO CONHECIMENTO DO REQUERENTE desde o DIA 03/02/25, sem qualquer notícia de que ele tenha tomado providências junto ao ex-Presidente da CM de Cacimba de Areia de modo a cumprir as obrigações de envio do Balancete antes do término do prazo 20/02/25.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato no Ministério Público da Paraíba conforme n° 001.2023.032854, relativos a gestões anteriores;
CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projetos de resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes no diário oficial eletrônico e nas abas correspondentes do portal da transparência EM GESTÕES ANTERIORES;
CONSIDERANDO que ao que tudo indica o atual Presidente tem conhecimento de irregularidades de servidores, omissões nas publicações de atos e outras irregularidades em gestões anteriores, fato este identificado na respectiva resposta da assessoria jurídica do atual Presidente na notícia n° 001.2024.102729, bem como, no pedido de desbloqueio das contas da casa legislativa ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que as obrigações da Câmara não se encerram cessam com o término de uma gestão, sobretudo, que a atual Presidência, enquanto representante legal da entidade, tem a OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELO ÓRGÃO SOB SUA , AINDA QUE REFERENTES A GESTÕES ANTERIORES.
CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que:
(...)
Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte:
(...)
Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município.
§ 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida.
(...)
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que:
(...)
Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete:
(...)
VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos;
(...)
Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e
serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta
de seus membros. (...)
Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município. (...)
Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara.
CONSIDERANDO que os artigos 109 e 110 da Lei Municipal n° 103/97 (estatuto dos servidores públicos do municipio de Cacimba de Areia-PB) dispõe sobre os deveres e proibições no serviço público; que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa, entre outras
CONSIDERANDO que o Art. 136 da Lei Municipal n° 103/97 (estatuto dos servidores públicos do municipio de Cacimba de Areia-PB) dispõe que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa, entre outras
PORTANTO, diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, REQUER-SE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e o encaminhamento de REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa, para que sejam adotadas as seguintes providências:
1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tanto nas gestões anteriores quanto na atual;
2. Apurar eventual violação aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 103/97), em especial quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à devida publicidade dos atos administrativos, conforme exigência constitucional e legal;
3. Determinar a imediata adoção de medidas para assegurar que todos os atos normativos e administrativos públicos custodiados pela Câmara Municipal — referentes às gestões 2025/2026, 2023/2024, 2021/2022, 2019/2020, 2017/2018, 2015/2016, 2013/2014 e anteriores — sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, em estrita observância à Política Nacional de Transparência Pública, conforme determinações legais e orientações constantes em ofícios anteriores, sem ônus adicional para o erário;
4. Assegurar a publicidade de todos os atos administrativos decorrentes do Procedimento Administrativo Disciplinar, em respeito ao princípio constitucional da transparência e à publicidade dos atos da administração pública;
5. Aplicar as sanções disciplinares cabíveis, inclusive a pena de demissão do serviço público, caso sejam constatadas condutas graves, dolosas ou de manifesta negligência, que tenham causado prejuízo ao erário ou comprometido a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara Municipal;
6. Encaminhar representação ao Ministério Público da Paraíba, para que sejam adotadas, no âmbito de sua competência, as providências legais cabíveis, inclusive quanto à apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.
Cacimba de Areia – Pb, 3 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e Controle Social Ativo
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Ouvidoria / e-SIC