Ofício CM n° 05/2025 - Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública.
Ofício CM n° 05/2025.
Cacimba de Areia-PB, 5 de Fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, em nome de toda a coletividade, solicitar a Vossa Excelência a adoção de medidas que garantam o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O referido plano foi instituído com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país, diante da necessidade necessidade de que todos os órgãos públicos disponibilizem, de forma clara e acessível, informações essenciais à sociedade, garantindo que o cidadão tenha pleno acesso aos atos administrativos e finalisticos do respectivo órgão.
Neste sentido, solicita-se:
1) Adoção de medidas para aprimorar o sítio oficial da Câmara Municipal e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia/PB, garantindo que ele atenda aos requisitos de acessibilidade, navegabilidade e cumprimento das normativas do princípio da Publicidade (Art. 37 da Constituição Federal), Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entre vários outros dispositivos normativos aplicáveis;
Para tanto, disponibilizo em anexo a cartilha PNTP 2024, disponível no sítio eletrônico: https://radardatransparencia.atricon.org.br/ , na qual dispõe de maneira breve e explicativa os critérios gerais e finalisticos a serem cumpridos pela Câmara Municipal para o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública ativa e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Ressalta-se que o não cumprimento dessas exigências pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37 da Constituição Federal), além de sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A transparência dos atos do Poder Legislativo é essencial para o fortalecimento da democracia, permitindo que a população acompanhe e fiscalize o trabalho de seus representantes.
Aguarda-se providências quanto às solicitações apresentadas, bem como, colocando-se à disposição para dialogar sobre ações que possam aprimorar e regularizar a transparência pública em benefício da coletividade.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e controle social.
Criada em :
05/02/2025 14h42
Tipo de solicitação :
Solicitação
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20250205144238
Status atual :
Resolvida
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