Ofício CM n° 06/2025 - Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária.

Ofício CM n° 06/2025. Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária. Estoécio Luiz do Carmo Júnior, no exercício de cidadania e controle social, com fulcro na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição Federal (Direito de Petição), venho por meio deste, requerer a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o descumprimento das normas constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que garantem a representação proporcional dos partidos políticos na composição da Mesa Diretora. FUNDAMENTAÇÃO 1. Lei Orgânica Municipal O art. 15, § 3º da Lei Orgânica determina que a composição da Mesa Diretora deve obedecer, tanto quanto possível, à proporcionalidade partidária. 2. Regimento Interno da Câmara Municipal O Regimento Interno, em seus arts. 26 e seguintes, regulamenta o processo de eleição da Mesa Diretora, estabelecendo que a eleição deve respeitar a representatividade das bancadas partidárias. 3. Constituição Federal A Constituição Federal, em seu art. 58, § 1º, reforça esse princípio, determinando que a composição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. A Câmara Municipal de Cacimba de Areia é composta por nove (9) vereadores, sendo sete (7) vereadores do Partido Republicanos (77,78%) e dois (2) vereadores do Partido Podemos (22,22%). Assim, para garantir a proporcionalidade partidária, a composição da Mesa Diretora deveria contemplar três (3) cargos para o Partido Republicanos e um (1) cargo para o Partido Podemos, conforme preceituam os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE: 1. A anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025; 2. A convocação de nova eleição, observando-se a devida proporcionalidade partidária entre os membros eleitos, garantindo uma composição justa e representativa das bancadas parlamentares. Solicita que este requerimento seja analisado com a máxima brevidade, a fim de assegurar o cumprimento das normas constitucionais e regimentais, garantindo a legitimidade e a representatividade das atividades legislativas dessa Casa.

: 10/02/2025 12h06
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250210120642
: Resolvida

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