Ofício CM n° 07/2025 - Solicitação de Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024.

Ofício CM n° 07/2025 Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024, no intuito de solucionar a precariedade costumeira e violações ao princípio da legalidade, publicidade e eficiência, bem como, a precariedade da Transparência Ativa e acesso a informações públicas na Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia/PB. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a adequação do site e do portal da transparência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024. A presente solicitação visa assegurar que o Poder Legislativo atenda plenamente às normas legais e aos princípios da administração pública, garantindo maior clareza e acessibilidade das informações públicas, além de promover uma gestão mais eficiente e transparente perante a sociedade. Destaco que, sem nenhum custo para o órgão, o site oficial da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB está associado ao Portal Interlegis, possuindo o seguinte endereço: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/. O Portal Interlegis (https://www12.senado.leg.br/interlegis) é uma iniciativa do Senado Federal voltada ao fortalecimento e modernização do poder legislativo municipal e estadual no Brasil. Seu objetivo principal é oferecer apoio técnico, treinamento e ferramentas para melhorar a transparência e a eficiência das casas legislativas. O portal oferece diversos recursos gratuitos para as casas legislativas, incluindo: • Portal Modelo (https://www12.senado.leg.br/interlegis/produtos/portal-modelo), uma plataforma padrão para a criação e manutenção de sites institucionais; • Portal Modelo na versão original (https://portalmodelo.interlegis.leg.br/); • Capacitações e oficinas presenciais (https://www12.senado.leg.br/interlegis/oficinas-e-cursos/oficinas-presenciais); • Acordo de Cooperação Técnica (https://www12.senado.leg.br/interlegis/central-de-atendimento/acordo-de-cooperacao-tecnica), que formaliza a parceria entre o Senado e as casas legislativas; • Escola de Governo do Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno), que oferece cursos de capacitação para servidores públicos; • Manual de Uso (https://www12.senado.leg.br/interlegis/produtos/anexos/manual-do-gestor-do-portal-modelo); • E vários outros recursos gratuitos. Todos esses recursos visam garantir mais autonomia, qualificação e modernização das atividades legislativas municipais, sem gerar despesas adicionais para o Poder Legislativo. Nesse contexto, a cartilha "Acesso à Informação na Prática: Orientações para Cidadãos, Gestores Públicos e Tribunais de Contas – 3ª Edição" (https://radardatransparencia.atricon.org.br/) apresenta-se como um referencial técnico e normativo essencial para embasar e contribuir aos atos de ofício da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB, especialmente para atender ao princípio da publicidade e à transparência ativa. Essa cartilha foi elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e outras entidades de controle externo. Sua construção envolveu critérios objetivos e metodologias padronizadas, resultando em um instrumento amplamente reconhecido para avaliar e induzir melhorias na transparência pública em nível nacional. A cartilha está alinhada com normativos fundamentais, como: • Constituição Federal (art. 5º, XIV e XXXIII, e art. 37, caput); • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI); • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, arts. 48 e 48-A); • Diretrizes estabelecidas em resoluções da própria Atricon. Além dos recursos tecnológicos, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia dispõe de recursos financeiros próprios, servidores efetivos do quadro de pessoal, assessorias jurídicas e contábeis, além de prestadores de serviços contratados para apoio administrativo e operacional. A capacidade instalada do órgão, somada às parcerias institucionais e ao uso dos recursos gratuitos do Portal Interlegis, contribui significativamente para uma gestão mais eficiente e transparente das atividades legislativas. Desde já, agradeço pela atenção dispensada ao presente pleito e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social.

: 10/02/2025 12h19
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250210121954
: Resolvida

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