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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Venho, respeitosamente, apresentar considerações a respeito da interpretação do Art. 81 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que trata da realização das sessões ordinárias. O referido artigo dispõe que “a sessão ordinária realizar-se-á às sextas-feiras, com início às 17 horas, excetuando-se o período de recesso legislativo”, e estabelece, em seu parágrafo único, que recaindo a sexta-feira em feriado ou ponto facultativo, a sessão será transferida para o dia útil imediato, salvo se o Plenário fixar dia diverso mediante requerimento de qualquer vereador. A redação do artigo utiliza a expressão “às sextas-feiras”, no plural, o que, no contexto legislativo, indica uma periodicidade semanal. Ou seja, entende-se que, durante o período legislativo, devem ser realizadas sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis, salvo exceções formais devidamente justificadas. Essa redação corresponde ao modelo adotado por diversos regimentos de câmaras municipais no país, justamente para garantir a regularidade dos trabalhos parlamentares, sem a necessidade de novas convocações a cada semana. É importante considerar que o Regimento Interno também contém dispositivos que organizam os trabalhos e matérias a serem deliberadas nas segundas e quartas sextas-feiras de cada mês. A eventual não realização de sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis de acordo com a correta interpretação do regimento interno pode comprometer o funcionamento regular do Poder Legislativo, prejudicar a tramitação de proposições, restringir a atuação parlamentar, enfraquecer os mecanismos de fiscalização dos atos do Executivo e violar os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante disso, respeitosamente, solicita-se a Vossa Excelência que reavalie a interpretação dada ao artigo 81 do Regimento Interno, à luz da totalidade do texto normativo e dos princípios que regem a atividade legislativa, assegurando a realização das sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis, como forma de garantir o pleno e transparente funcionamento desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior
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