Petição n° 21/2025 - Cumprimento ao Devido Processo Legislativo e às Normas de Transparência Pública

À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB Prezado(a), Solicitação de Cumprimento ao Devido Processo Legislativo e às Normas de Transparência Solicita-se, com fundamento no princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB, que sejam adotadas as seguintes providências visando à garantia do devido processo legislativo e da transparência institucional: 1) Que seja implantado e respeitado sistema de controle de protocolo — físico e/ou digital — para registro de todas as proposições legislativas (projetos de lei, requerimentos, resoluções etc.), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da ordem do dia, permitindo o encaminhamento à pauta e a devida publicação no jornal oficial, conforme exigido pelo art. 90 do Regimento Interno. 2) Que todas as ementas das proposições legislativas sejam encaminhadas com antecedência mínima de 48 horas, possibilitando sua inserção tempestiva na ordem do dia, em conformidade com os arts. 7º, incisos IV, V e VI, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. 3) Que a pauta das comissões permanentes e temporárias seja divulgada com antecedência razoável e suficiente, garantindo-se a publicidade e a participação cidadã, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 6º, inciso I, e 8º da LAI. 4) Que sejam publicizados, de forma atualizada e acessível, todos os projetos de lei e atos infralegais, com suas respectivas tramitações legislativas, incluindo ementa, documentos anexos, situação atual, autor e relator, conforme exigido pelos princípios da publicidade e da transparência ativa (art. 37 da CF e arts. 6º e 8º da LAI). 5) Que seja restabelecido e mantido o controle de rastreabilidade de todas as publicações e modificações realizadas no site oficial do Poder Legislativo, contendo data, horário e identificação do usuário responsável por cada alteração, assegurando a integridade e autenticidade das informações. 6) Por fim, requer-se a adoção de todas as demais providências cabíveis que assegurem o compromisso da Casa Legislativa com a legalidade, a transparência, a moralidade administrativa e o respeito à fé pública, princípios norteadores da Administração Pública consagrados no art. 37 da Constituição Federal.

: 30/07/2025 19h05
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250730190505
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 23/09/2025 16h07
: Tramitando

Em atenção à Petição nº 21/2025, esta Casa Legislativa informa que já mantém sistema de protocolo físico para registro das proposições legislativas e encontra-se em avaliação a implantação de ferramenta digital que proporcione maior agilidade e rastreabilidade dos atos. Será igualmente reforçada junto aos parlamentares a observância do prazo mínimo de 48 horas para inclusão de matérias na ordem do dia, em conformidade com o Regimento Interno.
Paralelamente, será intensificada a atualização do portal eletrônico, de modo a assegurar a disponibilização das informações relevantes e indispensáveis à boa governança e ao atendimento da sociedade.
Quanto à rastreabilidade das publicações, a Câmara já dispõe de controles internos e atualmente trabalha no aprimoramento de seus procedimentos físicos e eletrônicos, de forma a garantir a plena identificação de datas, horários e demais alterações realizadas no portal institucional.
Reafirmamos, por fim, o compromisso desta Casa com a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência, princípios que regem a Administração Pública, assegurando que todas as medidas sugeridas cabíveis serão adotadas dentro das possibilidades administrativas, tecnológicas e orçamentárias.
Sem mais para o momento, reiteramos que esta Câmara Municipal permanece à inteira disposição dos cidadãos.

Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica

João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

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