Petição CM n° 22/2025 - Pedido de acesso à informação - alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo.

À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB Prezado(a) Com fundamento no princípio da publicidade e no direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), requer-se as seguintes informações: 1. Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional, as quais resultaram na exclusão ou comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema. 2. Seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor do período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional do mesmo, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico. O presente pedido visa assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos.

: 30/07/2025 19h23
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20250730192331
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 01/10/2025 10h23
: Tramitando

RESPOSTA À PETIÇÃO Nº 22/2025

Em atenção à Petição nº 22/2025, que solicita informações acerca de alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB apresenta os seguintes esclarecimentos.
Primordialmente, reafirma-se o compromisso desta Casa Legislativa com os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e transparência, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e com as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
No tocante às funcionalidades do portal eletrônico, destaca-se que o mesmo encontra-se em processo contínuo de atualização e modernização, com o objetivo de assegurar maior clareza, integralidade e acessibilidade às informações públicas. Ressalta-se que eventuais ajustes técnicos podem, de forma temporária, repercutir sobre determinados mecanismos de rastreabilidade, sem, contudo, afetar a validade ou autenticidade dos atos oficiais publicados, os quais permanecem devidamente registrados e arquivados em meio físico e digital junto à Câmara.
Quanto à solicitação de identificação nominal de servidores ou colaboradores que executam atividades ligadas ao suporte e manutenção do sistema, cumpre esclarecer que tais atribuições são exercidas pelos servidores no âmbito regular das competências institucionais da Casa Legislativa.
Ressalte-se, ainda, que os atos administrativos praticados por esta Câmara são submetidos a rotinas de fiscalização pelos órgãos competentes e estão disponíveis em sua integralidade nos instrumentos oficiais de publicidade da Casa, assegurando à sociedade a plena transparência e a integridade dos procedimentos.
Dessa forma, esta Casa reafirma que todos os registros funcionais e administrativos permanecem sob a guarda dos setores competentes e podem ser objeto de análise pelos órgãos fiscalizadores previstos em lei, não havendo qualquer prejuízo à legalidade e à transparência que regem a Administração Pública.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica

João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

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