Petição CM n° 22/2025 - Pedido de acesso à informação - alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo.
Respostas
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RESPOSTA À PETIÇÃO Nº 22/2025
Em atenção à Petição nº 22/2025, que solicita informações acerca de alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB apresenta os seguintes esclarecimentos.
Primordialmente, reafirma-se o compromisso desta Casa Legislativa com os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e transparência, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e com as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
No tocante às funcionalidades do portal eletrônico, destaca-se que o mesmo encontra-se em processo contínuo de atualização e modernização, com o objetivo de assegurar maior clareza, integralidade e acessibilidade às informações públicas. Ressalta-se que eventuais ajustes técnicos podem, de forma temporária, repercutir sobre determinados mecanismos de rastreabilidade, sem, contudo, afetar a validade ou autenticidade dos atos oficiais publicados, os quais permanecem devidamente registrados e arquivados em meio físico e digital junto à Câmara.
Quanto à solicitação de identificação nominal de servidores ou colaboradores que executam atividades ligadas ao suporte e manutenção do sistema, cumpre esclarecer que tais atribuições são exercidas pelos servidores no âmbito regular das competências institucionais da Casa Legislativa.
Ressalte-se, ainda, que os atos administrativos praticados por esta Câmara são submetidos a rotinas de fiscalização pelos órgãos competentes e estão disponíveis em sua integralidade nos instrumentos oficiais de publicidade da Casa, assegurando à sociedade a plena transparência e a integridade dos procedimentos.
Dessa forma, esta Casa reafirma que todos os registros funcionais e administrativos permanecem sob a guarda dos setores competentes e podem ser objeto de análise pelos órgãos fiscalizadores previstos em lei, não havendo qualquer prejuízo à legalidade e à transparência que regem a Administração Pública.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica
João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico
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