Petição n° 24/2025 - acesso informação requerimentos e pareceres das comissões.

Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar esclarecimentos quanto às razões legais que justificam a ausência de publicidade no site oficial, por parte da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, dos requerimentos aprovados e rejeitados pelos vereadores, bem como dos pareceres emitidos pelas comissões no exercício de 2025, não obstante a existência de recursos públicos disponíveis para a efetiva manutenção da transparência legislativa.

: 03/10/2025 11h42
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20251003114236
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 21/11/2025 23h52
: Pendente

Senhor Estóecio,


Em atenção à Petição nº 24/2025, por meio da qual Vossa Senhoria solicita esclarecimentos acerca da alegada ausência de publicidade dos requerimentos aprovados e rejeitados pelos vereadores, bem como dos pareceres emitidos pelas comissões permanentes durante o exercício de 2025, vimos prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, reafirmamos o compromisso desta Casa Legislativa com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência administrativa, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que orientam todas as ações institucionais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB.

Cumpre esclarecer que não há qualquer negativa ou restrição de acesso às informações solicitadas. Ocorre que o portal institucional da Câmara encontra-se em processo contínuo de atualização, reorganização e aprimoramento da estrutura de dados, com o objetivo de ampliar a clareza e a acessibilidade das informações legislativas.

Nesse sentido, a publicação de documentos — incluindo requerimentos, pareceres e demais atos inerentes ao processo legislativo — está sendo realizada de forma gradativa, observando os fluxos administrativos internos, a conferência dos arquivos e os procedimentos técnicos necessários para assegurar sua disponibilização de maneira íntegra, padronizada e segura.

Ressaltamos que a Câmara Municipal mantém rotina permanente de alimentação do portal eletrônico, disponível no endereço oficial:
https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/

Recomendamos, assim, que Vossa Senhoria acompanhe periodicamente o referido portal, onde o conteúdo está sendo atualizado de forma sequencial, garantindo total aderência aos preceitos legais que regem a transparência pública.

Reiteramos que não há omissão intencional, censura, restrição indevida ou recusa em prestar informações, permanecendo esta Casa Legislativa à disposição para fornecer, inclusive, eventuais documentos específicos que Vossa Senhoria deseje acessar durante este período de atualização do portal.

Por fim, agradecemos o contato e colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reforçando o compromisso institucional com a transparência, a legalidade e o acesso pleno às informações públicas.

Atenciosamente.


Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica


João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento