Petição n° 25/2025 - Reiteração de pedido de informação por omissão de informação na petição n° Petição nº 23/2025.

Considerando a omissão e a incompletude de informações constantes na Petição nº 23/2025; Considerando que o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, esteve afastado em gozo de licença-prêmio por assiduidade no período de 12/02/2025 a 12/08/2025, conforme Portaria nº 04/2025; Venho, por meio deste, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar, de forma específica, as seguintes informações públicas: Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no ano de 2023; Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no ano de 2024; Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no período de janeiro a agosto de 2025, sobretudo considerando que o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos encontrava-se em licença-prêmio por assiduidade no intervalo compreendido entre 12/02/2025 e 12/08/2025, nos termos da Portaria nº 04/2025.

: 03/10/2025 11h51
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20251003115153
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 21/11/2025 23h55
: Pendente

Senhor Estóecio,
Em atenção à Petição nº 25/2025, na qual Vossa Senhoria reitera solicitação de informações relativas à autoria das atas das sessões e reuniões desta Câmara Municipal nos exercícios de 2023, 2024 e parte de 2025, cumpre prestar os devidos esclarecimentos, em observância ao princípio da transparência e ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Inicialmente, esclarece-se que as informações referentes aos anos de 2023 e 2024 dizem respeito a períodos que não integram a atual gestão da Presidência, cuja administração teve início apenas em 1º de janeiro de 2025.
Diferentemente do Poder Executivo, o Poder Legislativo Municipal não possui procedimento formal de transição administrativa, o que impacta diretamente na disponibilidade e acessibilidade plena de determinados registros de exercícios anteriores, especialmente daqueles que não se encontram digitalizados, catalogados ou integrados ao acervo administrativo atualmente organizado.
Ressalte-se que a ausência de tais documentos não deriva de negativa de acesso ou omissão deliberada, mas sim da indisponibilidade temporária de informações que ainda se encontram em fase de localização, organização e verificação nos arquivos físicos remanescentes de gestões passadas.
Ainda assim, esta Presidência tem envidado esforços contínuos para a reestruturação, classificação e digitalização do acervo documental desta Casa Legislativa, com o objetivo de fortalecer a transparência institucional e garantir maior amplitude, eficiência e segurança no atendimento às solicitações de acesso à informação, em estrita conformidade com os preceitos legais vigentes.
No tocante ao exercício de 2025, informa-se que, conforme já registrado na resposta anterior e comprovado pela Portaria nº 04/2025, o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, esteve afastado de suas funções em razão de licença-prêmio por assiduidade no período compreendido entre 12/02/2025 e 12/08/2025.
Durante o intervalo mencionado, as atividades de redação e digitação das atas das sessões e reuniões foram desempenhadas por servidores administrativos regularmente designados pela Secretaria da Câmara Municipal, com base nos registros internos de tramitação, controle e distribuição de tarefas existentes no âmbito administrativo.
Esclarece-se, por fim, que quaisquer documentos ou informações adicionais relativos aos exercícios de 2023 e 2024 que venham a ser devidamente identificados no acervo físico atualmente em processo de organização serão disponibilizados a Vossa Senhoria de forma imediata, observadas as exigências legais.
Reitera-se que não há, por parte desta gestão, qualquer restrição injustificada ou negativa de acesso a informações públicas, mas apenas limitações decorrentes do processo de reestruturação documental em curso.
Renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos complementares que se façam necessários.


Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica


João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

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