Petição n° 28/2025 - Pedido de informações omitidos na petição n° 20/2025.
Respostas
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Senhor Estóecio,
Em atenção à Petição nº 28/2025, por meio da qual Vossa Senhoria reitera o pedido de identificação nominal dos servidores responsáveis pelo tratamento e disponibilização de documentos públicos desta Câmara Municipal, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos, em observância ao disposto no art. 5º, e 37 da Constituição Federal, bem como na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Inicialmente, esclarece-se que as informações contidas na resposta à Petição nº 20/2025 refletiram integralmente os dados existentes e disponíveis à época em que a solicitação foi analisada, segundo o qual a Administração Pública deve fornecer apenas informações efetivamente existentes nos seus arquivos e sistemas, não lhe sendo imposto o dever de produzir documentos, relatórios ou registros que não estejam sob sua guarda.
No tocante ao pedido ora reiterado, informa-se que, no âmbito desta Casa Legislativa, não há, no organograma atual, setor ou cargo específico destinado exclusivamente ao “tratamento e disponibilização” de informações públicas, sendo essas atribuições executadas de maneira descentralizada e funcional pelos servidores lotados na Secretaria Administrativa, conforme suas respectivas áreas de competência e demandas operacionais.
Essa forma de execução das atividades é compatível com a realidade estrutural das Câmaras Municipais de pequeno porte e encontra respaldo Na LAI, que atribui à Administração o dever de organizar documentos conforme a capacidade operacional disponível.
Dessa forma, não existe um único servidor ou cargo formalmente designado para desempenhar, de maneira exclusiva e individualizada, as funções descritas no requerimento, razão pela qual não é possível fornecer identificação nominal específica tal como solicitada, uma vez que a informação, na forma em que se pretende, não existe. A Administração não pode ser compelida a produzir novos documentos, relatórios ou listagens que não integrem seu acervo institucional.
Não obstante, para fins de transparência, informa-se que a disponibilização de documentos e atos oficiais no portal institucional conta, atualmente, com a participação dos servidores efetivos lotados na Secretaria Administrativa, cujas cargas horárias são regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo cumpridas de acordo com as funções administrativas inerentes aos respectivos cargos.
As lotações funcionais encontram-se regularmente registradas nos assentamentos funcionais e podem ser consultadas mediante indicação nominal específica do servidor cujo histórico funcional se pretenda acessar.
Além disso, a lotação, função e respectivo vencimentos encontram – se disponíveis para acesso junto ao Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba.
Registra-se, ainda, que o processo de modernização do portal institucional segue cronograma interno de implementação contínua, com inserção progressiva de documentos oficiais, conforme capacidade técnica e disponibilidade administrativa, atendendo às diretrizes da Política Nacional de Transparência Pública – PNTP.
A Câmara permanece empenhada na ampliação do volume e da organização das informações disponibilizadas, observados os limites estruturais e a necessidade de adequação gradativa dos sistemas locais.
Por fim, reafirma-se que não houve omissão deliberada ou negativa indevida de informações, mas apenas impossibilidade material de fornecer dado inexistente ou não consolidado individualmente.
A Câmara Municipal mantém seu compromisso com a transparência, a publicidade e a integridade dos atos administrativos, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais dentro dos limites legais.
Renovamos votos de estima e consideração.
Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica
João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico
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