Petição n° 29/2025 - Pedido de informações omitidas na petição n° 18/2025.
Respostas
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Senhor Estóecio,
Em atenção à Petição nº 29/2025, por meio da qual Vossa Senhoria solicita informações relativas ao acesso, administração e atualização das plataformas digitais desta Câmara Municipal nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, presta-se a presente resposta, nos estritos termos da Constituição Federal e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Inicialmente, importa esclarecer que cabe ao órgão público fornecer apenas informações que efetivamente existam e estejam sob sua guarda. A Administração Pública não está autorizada a criar documentos inexistentes, presumir fatos, emitir juízos especulativos, reconstituir dados pretéritos sem amparo documental ou identificar responsáveis sem lastro administrativo verificável.
Após consulta formal aos arquivos físicos e digitais disponíveis na atual gestão, não foram encontrados documentos, portarias, relatórios técnicos, registros de acesso, históricos de edição, designações funcionais ou quaisquer outros atos administrativos referentes a responsáveis pela administração do site institucional ou das redes sociais nos anos de 2023 e 2024. Assim, declara-se a inexistência da informação na forma específica solicitada, o que impossibilita juridicamente sua apresentação.
Esclarece-se também que esta Casa Legislativa não recebeu, no momento da transição administrativa, até por inexiste na esfera legislativa, qualquer conjunto organizado de documentos, registros ou sistemas legados que permitisse identificar, de maneira individualizada, acessos ou ações técnicas praticadas em exercícios pretéritos.
Não há rastros administrativos, logs, relatórios ou atos formais que permitam à atual gestão reconstruir as informações que Vossa Senhoria pretende obter.
Tal circunstância não caracteriza negativa de acesso, mas simples inexistência material da informação, hipótese expressamente prevista na legislação.
Quanto ao exercício de 2025, têm acesso às plataformas digitais institucionais apenas os servidores vinculados à Secretaria Administrativa, no âmbito de suas atribuições gerais, sem designação nominal específica por ato administrativo formal.
As atividades são distribuídas internamente conforme necessidade do serviço, inexistindo cargo exclusivo, função comissionada ou ato normativo delimitando responsável individual pela gestão digital.
A publicidade individualizada desses colaboradores, quando não vinculada a ato formal, não constitui obrigação legal, à luz da LAI e da jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas.
No que se refere aos servidores Aldo Cezar de Oliveira Santos e Moacy Messias Leitão Júnior, informa-se:
1. Aldo Cezar de Oliveira Santos
o É servidor efetivo desta Casa Legislativa;
o Encontrava-se afastado para fins particulares no período a que se refere parte da solicitação, tendo inclusive solicitado sua exoneração;
o Não há registro institucional de qualquer relação funcional ou administrativa entre o servidor e a empresa Jucilene Gomes Américo – MEI, não existindo vínculo que possa ser informado.
2. Moacy Messias Leitão Júnior
o Não possui vinculo empregatício de natureza efetiva, comissionada ou contratada por excepcional interesse público;
Por fim, registra-se que a atual Presidência vem adotando medidas estruturantes de organização administrativa, catalogação documental e digitalização do acervo institucional, justamente para superar limitações herdadas de gestões anteriores, as quais não transferiram registros suficientes para permitir a reconstituição de informações funcionais e tecnológicas pretéritas.
Assim, não há omissão, negativa indevida ou evasividade, mas apenas o estrito cumprimento do que determina a legislação — fornecer as informações existentes e declarar formalmente a inexistência das que não se encontram sob guarda desta Administração.
A Câmara Municipal permanece à disposição para atender, nos limites legais, futuras solicitações que se refiram a informações existentes, acessíveis e documentalmente comprováveis, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Renovamos votos de estima e consideração.
Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica
João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico
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