Petição n° 30/2025 - pedido de informação empresa contratata treinamento servidores para transparência

Considerando que, em 31/12/2024, através do empenho n° 00580/24, a Câmara Municipal efetuou pagamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à empresa SOTERO CONSULTORIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 49.426.632/0001-00), referente à prestação de serviços de transparência dos atos institucionais do Poder Legislativo (tratamento, inserção e padronização) e à realização de treinamento presencial destinado aos servidores; Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar as seguintes informações públicas específicas: Informar o nome de todos os servidores da Câmara Municipal que participaram do treinamento presencial vinculado ao pagamento realizado à empresa SOTERO CONSULTORIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA; Informar os dias e horários em que ocorreram os referidos treinamentos presenciais; Disponibilizar o plano de trabalho/treinamento, bem como demais documentos e informações pertinentes que comprovem a efetiva execução do serviço contratado.

: 03/10/2025 13h51
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20251003135111
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 22/11/2025 00h07
: Pendente

Senhor Estóecio,

Em atenção à Petição nº 30/2025, cumpre esclarecer que os fatos mencionados referem-se exclusivamente à gestão anterior, em razão do pagamento realizado por meio do Empenho nº 00580/24, datado de 31/12/2024, anterior ao início da atual administração, que teve início em 1º de janeiro de 2025.
Ressalta-se que tais informações já foram objeto de apuração formal na Notícia de Fato nº 001.2025.031891, instaurada pela 4ª Promotoria de Justiça de Patos/PB, ocasião em que os registros, planos de trabalho e comprovações de execução do serviço contratado foram devidamente disponibilizados e juntados aos autos.
A atual Presidência não detém responsabilidade administrativa direta sobre atos e contratos realizados por gestões anteriores, tampouco possui obrigação legal de reproduzir ou reenviar informações já formalmente prestadas a outro procedimento oficial, especialmente quando essas informações não estão sob sua guarda, controle ou competência funcional.
Em atenção à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), informa-se que a Câmara Municipal presta informações existentes, documentadas e sob sua guarda atual, não havendo criação de documentos novos para atender a solicitações sobre atos de gestão anterior, pois qualquer tentativa de reconstrução de registros sem base documental extrapolaria os limites legais da Administração Pública.
Reitera-se, portanto, que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB permanece plenamente comprometida com os princípios da publicidade, transparência e legalidade, estando à disposição para fornecer informações referentes a atos e contratos realizados a partir de 2025, período correspondente à atual gestão.
Não há evasão, negativa de acesso ou omissão por parte desta Presidência, mas estrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação e dos limites legais da Administração Pública.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica

João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

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