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Petição n° 32/2025 - Solicitação de visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal e acesso a informações públicas
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Petição n° 32/2025 - Solicitação de visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal e acesso a informações públicas
Em atenção à Petição nº 32/2025, apresentada por Vossa Senhoria, cumpre esclarecer o seguinte: Esta Presidência informa que a visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal, incluindo o acesso a documentos públicos, somente poderá ocorrer mediante prévio agendamento e acompanhamento por servidor ou pelo Presidente da Casa Legislativa, garantindo a segurança, integridade e rastreabilidade dos documentos. A solicitação formal será analisada, conforme disponibilidade, normas internas e observância integral à legislação vigente, incluindo os princípios constitucionais de publicidade e transparência (art. 37, caput, CF/88) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), respeitando, ainda, os limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), quando aplicáveis. Reitera-se que qualquer acesso futuro aos arquivos, livros de ponto ou demais documentos oficiais devem ser previamente autorizados e supervisionados, sob pena de caracterizar-se como ingresso indevido ou conduta irregular no exercício das atribuições constitucionais desta Casa Legislativa. A administração atual mantém compromisso inequívoco com a transparência, publicidade e controle social, porém dentro dos limites legais e institucionais, assegurando a regularidade administrativa e a integridade do patrimônio público. Diante do exposto, a Presidência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB recomenda que quaisquer visitas ou solicitações de acesso a documentos públicos sejam formalizadas e agendadas previamente, garantindo que se realizem de maneira adequada, supervisionada e em estrita observância da legislação vigente. Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e respeito.