Petição n° 32/2025 - Solicitação de visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal e acesso a informações públicas

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar autorização para realizar visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB, em data e horário a ser previamente definidos por Vossa Excelência, acompanhada por servidores da Casa Legislativa (Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo Segurança Parlamentar e Auxiliar Legislativo). O objetivo é conhecer as instalações administrativas e o local de guarda de documentos públicos, tais como arquivos, livros de registro e materiais de expediente, assegurando que a visita se realize de forma cortês, supervisionada, respaldada nas normas de segurança, conservação, funcionamento sem qualquer interferência nas rotinas internas do Poder Legislativo. Adicionalmente, com fundamento nos arts. 5º, XXXIII e 37, §3º, II, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito acesso, consulta, vistas e cópia dos livros de ponto (registros de frequência dos servidores públicos) referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, caso estejam arquivados no anexo da Casa Legislativa e/ou na sede do Poder Legislativo. O livro de ponto (registro de frequência dos servidores públicos) é um documento público de natureza administrativa e oficial, produzido e mantido pela administração para controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores. Por essa razão, entende-se está sujeito aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao direito de acesso à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Cabe esclarecer que o acesso ao livro de ponto dos servidores públicos não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso porque os registros de frequência constituem informações funcionais de interesse público, ao controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores na execução do serviço público, não se tratando de dados pessoais sensíveis, que não é o objeto deste petição. Importante esclarecer que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Dessa forma, requer-se: 1. Autorização e marcação para visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal; 2. Acesso aos livros de ponto dos servidores públicos dos anos de 2021 a 2025; 3. Registro e protocolo formal da visita e dos documentos públicos eventualmente consultados, a fim de garantir a rastreabilidade, a transparência e a legalidade do procedimento.

: 13/10/2025 09h13
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20251013091308
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 22/11/2025 00h13
: Pendente

Senhor Estóecio,

Em atenção à Petição nº 32/2025, apresentada por Vossa Senhoria, cumpre esclarecer o seguinte:
Esta Presidência informa que a visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal, incluindo o acesso a documentos públicos, somente poderá ocorrer mediante prévio agendamento e acompanhamento por servidor ou pelo Presidente da Casa Legislativa, garantindo a segurança, integridade e rastreabilidade dos documentos.
A solicitação formal será analisada, conforme disponibilidade, normas internas e observância integral à legislação vigente, incluindo os princípios constitucionais de publicidade e transparência (art. 37, caput, CF/88) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), respeitando, ainda, os limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), quando aplicáveis.
Reitera-se que qualquer acesso futuro aos arquivos, livros de ponto ou demais documentos oficiais devem ser previamente autorizados e supervisionados, sob pena de caracterizar-se como ingresso indevido ou conduta irregular no exercício das atribuições constitucionais desta Casa Legislativa.
A administração atual mantém compromisso inequívoco com a transparência, publicidade e controle social, porém dentro dos limites legais e institucionais, assegurando a regularidade administrativa e a integridade do patrimônio público.
Diante do exposto, a Presidência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB recomenda que quaisquer visitas ou solicitações de acesso a documentos públicos sejam formalizadas e agendadas previamente, garantindo que se realizem de maneira adequada, supervisionada e em estrita observância da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e respeito.

Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica

João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

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