Petição n° 33/2025 - Solicitação de informações públicas sobre o período de desativação da Câmara Municipal e eventuais perdas de documentos públicos.
Respostas
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Senhor Estóecio,
Em atenção à Petição nº 33/2025, cumpre esclarecer que a solicitação apresentada refere-se a fatos ocorridos nos exercícios de 2023 e 2024, período anterior à atual gestão da Presidência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, iniciada em 1º de janeiro de 2025.
Os eventos mencionados – desativação temporária da sede da Câmara Municipal em razão de fortes chuvas que comprometeram o telhado, transferência de arquivos para o anexo locado na Rua Adauto Gomes Montenegro, s/n, e organização desses arquivos com auxílio da empresa DT Serviços e Consultoria – Denize Torres (CNPJ 29.332.622/0001-07) – ocorreram integralmente sob responsabilidade da gestão anterior, motivo pelo qual a atual administração não participou de tais ações e tampouco detém registros formais detalhados referentes a esse período.
Diferentemente do Poder Executivo, o Poder Legislativo Municipal não adota procedimento formal de transição administrativa, de modo que nem sempre é possível localizar ou confirmar, com precisão, documentos e registros administrativos das gestões pretéritas, sobretudo quando não há digitalização ou consolidação do acervo.
Não obstante, a atual gestão da Presidência da Câmara Municipal vem promovendo esforços sistemáticos para a organização, digitalização e preservação dos arquivos físicos existentes, garantindo a continuidade da guarda, integridade documental e facilitação do acesso à informação pública, em estrita observância à Lei nº 12.527/2011, que assegura o direito de acesso à informação, sem comprometer a segurança do patrimônio público ou a ordem administrativa.
Cumpre informar que, segundo os registros disponíveis, não há qualquer ocorrência formal nesta gestão que indique perda, extravio ou dano a documentos públicos pertencentes ao acervo institucional da Câmara Municipal.
As atribuições de conferência, controle de acesso, registros de visitas e acompanhamento de arquivos físicos e digitais são desempenhadas de forma colaborativa pelos servidores administrativos da Casa Legislativa, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o dever de preservação do patrimônio documental e histórico da Câmara Municipal.
Adicionalmente, destaca-se que o ingresso de cidadãos ou interessados nas dependências da Câmara Municipal para acesso a documentos ou arquivos deve ocorrer exclusivamente mediante agendamento prévio e acompanhamento de servidores competentes, em estrita conformidade com os procedimentos legais e internos da instituição.
A entrada não autorizada em áreas restritas compromete a segurança dos arquivos e o cumprimento da legislação, podendo gerar responsabilidade por eventual dano ou desorganização documental.
Ressalta-se que a Presidência da Câmara repudia qualquer tentativa de acesso sem prévia autorização, preservando integralmente a integridade do acervo público e a observância da Lei de Acesso à Informação.
No tocante às informações solicitadas referentes à gestão anterior (período de 2023 e 2024), eventual levantamento ou fornecimento dependerá da localização de registros físicos ou eletrônicos existentes, podendo ser atendido na medida em que estejam disponíveis e sob responsabilidade da gestão anterior, não podendo a atual administração ser responsabilizada por eventuais lacunas ou ausência de documentos.
Portanto, a Presidência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia reforça seu compromisso com a transparência, publicidade, integridade administrativa e acesso à informação pública, assegurando que todos os procedimentos relativos à guarda, digitalização e acesso aos documentos seguem rigorosamente os preceitos da Lei nº 12.527/2011 e demais normas legais aplicáveis, garantindo ao cidadão acesso à informação de forma segura, organizada e legalmente adequada, sem prejuízo da proteção ao patrimônio público e da ordem administrativa interna.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica
João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico
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