Petição n° 34/2025 - Solicita cópia dos tombamentos dos bens permanentes da Câmara Municipal nos dias 30/11/2022 e 30/12/2024 e outras informações públicas.

À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB. Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações Públicas: 1) Disponibilização em formato PDF das cópias integrais dos relatórios de tombamento dos bens permanentes pertencentes à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, referentes às datas de 30 de novembro de 2022 (empenho nº 414/2022) e 30 de dezembro de 2024 (empenho nº 533/2024); 2) Informar nome e cargo dos servidores que foram e são responsáveis pelo controle, fiscalização e monitoramento dos bens públicos nas gestões dos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026; 3) Sugerir que a relação atualizada de bens permanentes seja publicada e mantida no site do Poder Legislativo, a exemplo do Portal Modelo do Interlegis (https://pm3demo.interlegis.leg.br/transparencia/bens-imoveis-e-veiculos), como boa prática de publicidade e transparência ativa. Para fins de envio digital, coloco à disposição o e-mail: estoeciojunior1@gmail.com.

: 21/10/2025 10h01
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20251021100121
: Resolvida

Respostas

1

: ccd
: 22/11/2025 00h15
: Pendente

Senhor Estóecio Júnior,

Em atenção à Petição nº 34/2025, por meio da qual Vossa Senhoria solicita cópias dos relatórios de tombamento dos bens permanentes da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB, bem como informações sobre o controle e fiscalização patrimonial, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos.
A solicitação envolve dados relativos aos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026. Cabe esclarecer que a atual gestão desta Câmara teve início em 1º de janeiro de 2025 e que, diferentemente do Poder Executivo, o Poder Legislativo Municipal não dispõe de procedimento formal de transição administrativa, o que, em alguns casos, dificulta a localização de documentos ou registros administrativos de gestões anteriores, especialmente quando inexistem arquivos digitalizados ou consolidados.
Não obstante, a Presidência desta Casa Legislativa vem empreendendo esforços contínuos para a organização, atualização e digitalização dos arquivos físicos e digitais existentes, em estrita observância à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso às informações públicas.
No que tange ao controle patrimonial da atual gestão, esclarece-se que as atividades de conferência, fiscalização e monitoramento dos bens permanentes pertencentes à Câmara Municipal, no biênio 2025/2026, são realizadas por servidores desta Casa, em conformidade com suas atribuições legais e com os procedimentos internos estabelecidos, garantindo a correta guarda e utilização do patrimônio público.
Quanto à sugestão de disponibilizar a relação atualizada de bens permanentes no site da Câmara Municipal, nos moldes do Portal Modelo do Interlegis, informa-se que tal medida será analisada, uma vez que a Presidência busca continuamente aprimorar os instrumentos de transparência ativa, de modo que a inclusão desta listagem dependerá da viabilidade técnica e operacional do portal institucional.
Por fim, eventuais documentos referentes aos tombamentos dos biênios anteriores poderão ser fornecidos posteriormente, caso sejam localizados durante o processo de reorganização e digitalização dos arquivos, ressaltando-se que não há, por parte da atual gestão, qualquer negativa ou omissão intencional de acesso às informações públicas.
A Presidência reafirma seu compromisso com a publicidade, transparência e controle dos atos administrativos, respeitando integralmente os preceitos constitucionais e legais previstos na Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Bruna Luana Alves Monteiro
OAB/PB 31.302
Assessora Jurídica

João Lopes de Sousa Neto
OAB/PB 11.996
Assessor Jurídico

Arquivos anexados

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