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PARECER ao Projeto de Lei Nº 16/2025
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Processo Legislativo
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Matérias Legislativas
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Pareceres das Comissões
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PARECER ao Projeto de Lei Nº 19/2025
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Processo Legislativo
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Matérias Legislativas
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Pareceres das Comissões
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PARECER ao Projeto de Lei Nº 20/2025
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, uma área de terreno ao Governo do Estado da Paraíba, para a construção de uma Escola Cidadã Integral no município de Cacimba de Areia-PB, e dá outras providências.
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Processo Legislativo
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Matérias Legislativas
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Pareceres das Comissões
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Parecer Jurídico
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Legislação
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Parecer Jurídico - Alexandre
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Parecer Jurídico
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Pareceres das Comissões
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Matérias Legislativas
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Petição CM n° 16/2025 - Regularidade da realização das sessões ordinárias todas as sextas feiras.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia.
Venho, respeitosamente, apresentar considerações a respeito da interpretação do Art. 81 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que trata da realização das sessões ordinárias.
O referido artigo dispõe que “a sessão ordinária realizar-se-á às sextas-feiras, com início às 17 horas, excetuando-se o período de recesso legislativo”, e estabelece, em seu parágrafo único, que recaindo a sexta-feira em feriado ou ponto facultativo, a sessão será transferida para o dia útil imediato, salvo se o Plenário fixar dia diverso mediante requerimento de qualquer vereador.
A redação do artigo utiliza a expressão “às sextas-feiras”, no plural, o que, no contexto legislativo, indica uma periodicidade semanal. Ou seja, entende-se que, durante o período legislativo, devem ser realizadas sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis, salvo exceções formais devidamente justificadas. Essa redação corresponde ao modelo adotado por diversos regimentos de câmaras municipais no país, justamente para garantir a regularidade dos trabalhos parlamentares, sem a necessidade de novas convocações a cada semana.
É importante considerar que o Regimento Interno também contém dispositivos que organizam os trabalhos e matérias a serem deliberadas nas segundas e quartas sextas-feiras de cada mês.
A eventual não realização de sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis de acordo com a correta interpretação do regimento interno pode comprometer o funcionamento regular do Poder Legislativo, prejudicar a tramitação de proposições, restringir a atuação parlamentar, enfraquecer os mecanismos de fiscalização dos atos do Executivo e violar os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante disso, respeitosamente, solicita-se a Vossa Excelência que reavalie a interpretação dada ao artigo 81 do Regimento Interno, à luz da totalidade do texto normativo e dos princípios que regem a atividade legislativa, assegurando a realização das sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis, como forma de garantir o pleno e transparente funcionamento desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição CM n° 20/2025 - Solicita o cumprimento integral do Item 20 da PNTP 2025 (atividades finalisticas do poder legislativo).
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado,
Venho, por meio deste, requerer, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública – PNTP (Atividades Finalísticas do Poder Legislativo), conforme disponível em: https://radardatransparencia.atricon.org.br/pdf/Cartilha-PNTP-2025.pdf.
Ressalto que os critérios elencados no referido item são classificados como obrigatórios ou altamente recomendados, com respaldo no art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 6º, 7º e 8º da LAI, abrangendo, entre outros aspectos:
Publicação atualizada das leis, projetos e atos infralegais COM TRAMITAÇÕES E DOCUMENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES;;
Acesso às pautas das sessões plenárias e das comissões;
Publicação das atas das sessões com listas de presença;
Divulgação de votações nominais, julgamentos das contas do Executivo, cotas parlamentares e atividades dos vereadores;
Transmissão de sessões e audiências públicas pelos meios disponíveis.
Adicionalmente, requer-se a identificação nominal dos servidores efetivos atualmente responsáveis pelo tratamento e disponibilização desses documentos públicos e informações, bem como suas respectivas cargas horárias e lotações funcionais.
Tais informações são essenciais para a verificação da aderência da Casa Legislativa aos parâmetros de transparência pública e accountability previstos na Constituição e na PNTP, permitindo o exercício pleno do controle social pela sociedade.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição CM n° 22/2025 - Pedido de acesso à informação - alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado(a)
Com fundamento no princípio da publicidade e no direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), requer-se as seguintes informações:
1. Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional, as quais resultaram na exclusão ou comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema.
2. Seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor do período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional do mesmo, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico.
O presente pedido visa assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos.
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Ouvidoria / e-SIC
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PETIÇÃO CM nº 19/2025 - Pedido de cópia digital dos controles/relatórios mensais individuais pormenorizados das despesas com a frota municipal.
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Venho por meio deste, solicitar cópia digital dos controles/relatórios mensais individuais pormenorizados das despesas (combustivel, lubrificante, peças, manutenções, lavagens, serviços diversos, renovação licenciamento, IPVA, etc.) cada veículo da frota da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025, encaminhados à Câmara de Vereadores por força da Constituição da República, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Os respectivos controles/relatórios das despesas cada veículo/máquina são nos moldes da resolução RN TC n° 05/2005 que já é de conhecimento do Poder Executivo.
Ressalta-se que a respectiva ausência dos relatórios/documentos comprobatórios das despesas com veículos foram objeto de requerimento n° 02/2025 do vereador Teomar Gonçalves da Silva por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 23/05/2025. (Que não consta o respectivo requerimento públicado no site da Casa Legislativa).
Além do mais, constata-se que, aos 43 minutos da sessão ordinária realizada em 23 de maio de 2025, durante a apreciação do Requerimento nº 02/2025, o vereador Rafael Xavier — ex-presidente da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024, bem como atual líder do governo — prestou esclarecimentos a respeito do controle de gastos com a frota pública. Entretanto, as informações prestadas pelo vereador ex-presidente da casa legislativa e lider do governo não correspondem à realidade fática. Permanecendo a ausência de transparência ativa quanto à divulgação dos controles mensais individualizados e pormenorizados da frota municipal no Portal da Transparência da edilidade, em claro descumprimento da Resolução Normativa RN TC n° 05/2025, item 4.8 da Nota Técnica Nº 01/2018 – CT – TCE/PB, Art. 63 da Lei Federal n° 4.320/64, entre outros dispositivos pertinentes.
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Ouvidoria / e-SIC