Considerando o atendimento parcial e a omissão de informações na resposta à Petição n° 22/2025;
Considerando que a referida resposta se limitou a reforçar princípios gerais de transparência, sem, contudo, fornecer as informações solicitadas — a exemplo da cópia do registro de ponto do servidor e a identificação nominal do responsável pelas alterações no site institucional;
Considerando que a resposta apresentou caráter evasivo, uma vez que alegou modernização e rotinas internas do sistema, mas não fundamentou juridicamente a negativa em dispositivo legal específico, em afronta ao dever de motivação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações públicas específicas:
1) Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional no corrente ano de 2025, as quais resultaram na exclusão de atos administrativos de gestões anteriores e no comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema.
2) Que seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor da Casa Legislativa, referente ao período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional desempenhada, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico. O presente pedido tem como objetivo assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos.
3) Que seja informado o nome completo do usuário cadastrado no sistema de acesso ao site oficial do Poder Legislativo, responsável pela realização do encaminhamento das respectivas respostas aos pedidos de informação na Ouvidoria da Câmara Municipal.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
Venho por meio deste, solicitar cópia digital dos controles/relatórios mensais individuais pormenorizados das despesas (combustivel, lubrificante, peças, manutenções, lavagens, serviços diversos, renovação licenciamento, IPVA, etc.) cada veículo da frota da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025, encaminhados à Câmara de Vereadores por força da Constituição da República, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Os respectivos controles/relatórios das despesas cada veículo/máquina são nos moldes da resolução RN TC n° 05/2005 que já é de conhecimento do Poder Executivo.
Ressalta-se que a respectiva ausência dos relatórios/documentos comprobatórios das despesas com veículos foram objeto de requerimento n° 02/2025 do vereador Teomar Gonçalves da Silva por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 23/05/2025. (Que não consta o respectivo requerimento públicado no site da Casa Legislativa).
Além do mais, constata-se que, aos 43 minutos da sessão ordinária realizada em 23 de maio de 2025, durante a apreciação do Requerimento nº 02/2025, o vereador Rafael Xavier — ex-presidente da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024, bem como atual líder do governo — prestou esclarecimentos a respeito do controle de gastos com a frota pública. Entretanto, as informações prestadas pelo vereador ex-presidente da casa legislativa e lider do governo não correspondem à realidade fática. Permanecendo a ausência de transparência ativa quanto à divulgação dos controles mensais individualizados e pormenorizados da frota municipal no Portal da Transparência da edilidade, em claro descumprimento da Resolução Normativa RN TC n° 05/2025, item 4.8 da Nota Técnica Nº 01/2018 – CT – TCE/PB, Art. 63 da Lei Federal n° 4.320/64, entre outros dispositivos pertinentes.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC