Resultado da busca por lei

371 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item


















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo Lei n.º 579/2025
Concede o Título de Cidadão Cacimbense ao Senhor Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2025
Arquivo Lei n.º 580/2026
Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo Nacional, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2026
Arquivo Lei n.º 581/2026
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2026
Arquivo Lei n.º 582/2026
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2026
Arquivo Lei n.º 583/2026
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2026
Arquivo PDF document LEI Nº 487-2021
Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município no Consórcio Intermunicipal - CIMDURB)
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2021
Lei Orgânica Municipal
Conteúdo atualizado da Lei Orgânica do Município.
Localizado em Legislação
Licitações 2024
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Solicitação Ofício CM n° 03/2025 - Solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária.
Ofício CM n° 03/2025 Cacimba de Areia-PB, 28 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira. Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de transparência na transmissão e divulgação das atividades da sessão extraordinária. Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, informar que tomei conhecimento da realização de uma sessão extraordinária na próxima quinta-feira, dia 30 de janeiro de 2025, às 17h na Câmara de Vereadores. Considerando a importância do acesso à informação e da transparência no âmbito do Poder Legislativo, solicito a Vossa Excelência que sejam tomadas as seguintes providências: 1) Realização da transmissão ao vivo da sessão extraordinária por meio da página oficial da Câmara no Facebook (conforme existência e/ou vigência de contrato com prestador de serviço para tal finalidade). 2) Publicação antecipada, regular e oportuna da pauta, resumo e ata das sessões no Diário Eletrônico da Câmara e no site oficial da Casa Legislativa, conforme determina a legislação vigente. Destaco que tais medidas são obrigações constitucionais e legais, fundamentadas basicamente nos seguintes dispositivos: 1) Art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; 2) Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam o dever de divulgação dos atos administrativos; 3) Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamenta a publicidade das atividades legislativas; 4) Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação); 5) Obediência ao Programa Nacional de Transparência Publica coordenado pela Atricon. Ressalta-se, ainda, que a ausência do cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais à Câmara Municipal e seus gestores, bem como, comprometer a legitimidade das decisões deliberativas perante a sociedade. Acreditando no compromisso de Vossa Excelência com a transparência e o pleno acesso às informações legislativas, reforço que tais ações são de grande relevância para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã. Agradeço desde já pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Ofício CM n° 04/2025 - Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos.
Ofício CM n° 04/2025 Cacimba de Areia-PB, 29 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar uma sugestão à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tendo em vista a importância do cumprimento da transparência nos atos públicos realizados pela Casa Legislativa. Considerando a relevância da transparência na gestão pública, proponho que a Câmara Municipal contrate a empresa Sotero Consultoria, que possui ampla experiência em atender demandas relacionadas à transparência, gestão pública e acompanhamento de ações governamentais. A parceria com essa empresa poderia contribuir significativamente para o aprimoramento das práticas de transparência na Câmara Municipal, proporcionando maior acesso da população às informações legislativas e fortalecendo a confiança dos cidadãos nas decisões tomadas por essa Casa Legislativa. Acreditando que essa medida é essencial para o fortalecimento da democracia e a melhoria da comunicação com a sociedade, gostaria de reforçar que a transparência é uma obrigação legal e constitucional, conforme os seguintes dispositivos: Art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam a divulgação dos atos administrativos; Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula a publicidade das atividades legislativas; Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Obediência ao Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon. Ressalto que a contratação de uma empresa especializada pode ser uma excelente medida para garantir o cumprimento de tais dispositivos, além de ser uma ferramenta estratégica para a melhoria contínua da gestão pública municipal. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradeço pela atenção dispensada a esta sugestão. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social
Localizado em Ouvidoria / e-SIC