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CM de Vereadores de Cacimba de Areia realizou mais uma sessão ordinária
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Presidida pelo vereador Major Fernando, os trabalhos dos representantes da população tiveram seguimento
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Sobre a Câmara
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Notícias
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OFÍCIO CM nº 10/2025 - PLATAFORMA FALA.BR OUVIDORIA E ACESSO A INFORMAÇÃO.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-Pb.
Assunto: Solicitação de adesão à Plataforma Fala.BR e capacitação de servidor
Senhor(a) Presidente,
Venho por meio deste, na qualidade de Cidadão no controle social ativo, solicitar a adesão da Câmara Municipal de Cacimba de Areia à Plataforma Fala.BR, sistema integrado de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este já aderido pela Prefeitura Municipal.
A adesão à referida plataforma representa um passo importante no fortalecimento da transparência pública, da participação cidadã e do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como da Lei nº 13.460/2017, que trata da defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.
Dessa forma, solicito também que seja providenciada a capacitação de servidor(a) próprio(a) desta Casa Legislativa, visando à operação adequada do sistema e ao atendimento eficiente das demandas oriundas da população.
Contando com a compreensão e sensibilidade dessa Presidência quanto à importância desta iniciativa, coloco-me à disposição para colaborar no que for necessário.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
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OFÍCIO CM nº 11/2025 - Pedido de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-Pb.
Assunto: Comunicado de irregularidades, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Senhor(a) Presidente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, comunicar irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fatos e fundamentos:
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato n° 001.2023.032854 no Ministério Público da Paraíba, relativos a gestões anteriores;
CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projetos de resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais obrigatórios (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes) no diário oficial eletrônico e nas abas correspondentes do portal da transparência EM GESTÕES ANTERIORES;
CONSIDERANDO que ao que tudo indica o atual Presidente tem conhecimento de inúmeras irregularidades de servidores, omissões nas publicações de atos e outras irregularidades da Presidência anterior, fato este identificado na respectiva resposta da assessoria jurídica do atual Presidente na notícia n° 001.2024.102729, bem como, evidenciado no pedido de desbloqueio das contas da casa legislativa ocorrido no dia 5 de março de 2025;
CONSIDERANDO que as obrigações da Câmara não se encerram com o término de uma gestão/presidência, sobretudo, que a atual Presidênte, enquanto representante legal da entidade, tem a OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELO ÓRGÃO, AINDA QUE REFERENTES A GESTÕES ANTERIORES.
CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que:
(...)
Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte:
(...)
Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município.
§ 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida.
(...)
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que:
(...)
Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete:
(...)
VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos;
(...)
Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e
serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta
de seus membros. (...)
Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município. (...)
Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara.
Diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, solicitar a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com respeito a ampla defesa e contraditório, para:
1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia em gestão anteriores e na atual gestão;
2. Verificar ocorrência de violação(ões) dos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei n° 103/97), especialmente no que se refere ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à publicidade dos atos oficiais;
3. Adotar as medidas cabíveis para garantir que TODOS OS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS CUSTODIADOS PELA Câmara Municipal, através de seu representante legal, sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, conforme exigido pela legislação e ofícios anteriores;
4. A publicidade dos atos administrativos decorrentes da apuração, garantindo a transparência e o princípio da publicidade;
5. Aplicação da pena de demissão do serviço público, caso sejam identificadas falhas graves, irreparáveis e que atentam contra a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, bem como, prejuízos ao erário público.
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Ouvidoria / e-SIC
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Ofício CM n° 12/2025 - Acréscimo de informações ao Oficio n° 11/2025 que trata do comunicado de irregularidades por servidor público, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
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À CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA-PB.
Sr. Presidente,
Assunto: Acréscimo de informações ao Oficio n° 11/2025 que trata do comunicado de irregularidades por servidor público, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, vem por meio deste acrescentar informações pertinentes ao Oficio n° 11/2025 que trata de comunicado de irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fatos e fundamentos:
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 29/01/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250129111656 foi encaminhado Ofício CM n° 03/2025 – tratando de solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 29/01/2025 por meio do protocolo n°: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250129121009 foi encaminhado Ofício CM n° 04/2025 – tratando sobre a sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 05/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250205144238 foi encaminhado o Ofício CM n° 05/2025 – que trata sobre a solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 10/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250210121954 foi encaminhado o Ofício CM n° 07/2025 - tratando sobre a solicitação de Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 13/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250213213808 foi encaminhado o Ofício CM nº 08/2025 – que trata sobre a solicitação da publicação de todos os Atos Normativos e Administrativos no Site e Portal da Câmara Municipal do período de 2015 a 2025;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 03/04/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250403100633 foi encaminhado Ofício CM n° 10/2025 – tratando sobre a sugestão de implementação da Plataforma fala.br ouvidoria e acesso à informação que possui mais recursos de acesso a população;
CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 03/04/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250403104757 foi encaminhado Ofício CM n° 11/2025 – Pedido de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, comunicando irregularidades existentes e omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que no dia 31/12/2024 a Câmara Municipal de Cacimba de Areia – pb, realizou pagamento na quantia de 6.000,00 (empenho 0000580/24) ao fornecedor SOTERO CONSULTORIA SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA referente a suposta prestação de servicos técnicos especializados em transparência publica municipal poder legislativo visando uma gestao pública aberta e responsável com tratamento inserção e padronização de documentos e arquivos nos portais oficiais e implantacão de práticas de transparência garantindo uma integração eficaz com os orgãos de controle bem como treinamento presencial de servidores a esta camara municipal de cacimba de areia conforme nota fiscal eletronica em anexo 145;
CONSIDERANDO que embora O Presidente anterior tenha realizado pagamento ao fornecedor referente a supostos serviços de ‘’aparência’’ até o momento não houve as providências realizadas que correspondam aos valores pagos referentes a garantia da publicidade de todos os atos normativos e administrativos anteriores e na gestão atual, havendo inclusive, UMA SUPOSTA EXCLUSÃO DAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS NO CANAL DA OUVIDORIA DA CASA LEGISLATIVA NA GESTÃO DO PRESIDENTE ANTERIOR DOS ANOS DE 2023 E 2024 PELO SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL, conforme os links dos protocolos n°:
ANO 2024
Oficio n° 001/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016124711,
Oficio n° 002/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016124848,
Oficio n° 003/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016125920,
Oficio n° 004/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024104909,
Oficio n° 005/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024110908,
Oficio n° 006/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024114150,
Oficio n° 007/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241025114054,
Oficio n° 008/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241121104502,
Ofício n° 009/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241128091258,
ANO 2023
Petição 1: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230110103322
Petição 2: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230130094920
Petição 3: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230215130629
Petição 4: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230301153837
Petição 5: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230308104130
Petição 6: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230328075842
Petição 7: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230330092735
Petição 8: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230601171822
Petição 9: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230607112029
Petição 10: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230607114538
Petição 11: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230829092825
Petição 12: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230829092825
CONSIDERANDO que em decorrência do bloqueio das contas da Prefeitura, conforme fls. 12 e 13 do Documento doc_24555_25, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da Paraíba aduz que a impossibilidade do envio do balancete da Câmara no prazo foi a existência de despesas realizadas em dezembro de 2024 ACIMA DO VALOR AUTORIZADO. Que o fato ERA DO CONHECIMENTO DO REQUERENTE desde o DIA 03/02/25, sem qualquer notícia de que ele tenha tomado providências junto ao ex-Presidente da CM de Cacimba de Areia de modo a cumprir as obrigações de envio do Balancete antes do término do prazo 20/02/25.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato no Ministério Público da Paraíba conforme n° 001.2023.032854, relativos a gestões anteriores;
CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projetos de resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes no diário oficial eletrônico e nas abas correspondentes do portal da transparência EM GESTÕES ANTERIORES;
CONSIDERANDO que ao que tudo indica o atual Presidente tem conhecimento de irregularidades de servidores, omissões nas publicações de atos e outras irregularidades em gestões anteriores, fato este identificado na respectiva resposta da assessoria jurídica do atual Presidente na notícia n° 001.2024.102729, bem como, no pedido de desbloqueio das contas da casa legislativa ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que as obrigações da Câmara não se encerram cessam com o término de uma gestão, sobretudo, que a atual Presidência, enquanto representante legal da entidade, tem a OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELO ÓRGÃO SOB SUA , AINDA QUE REFERENTES A GESTÕES ANTERIORES.
CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que:
(...)
Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte:
(...)
Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município.
§ 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida.
(...)
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que:
(...)
Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete:
(...)
VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos;
(...)
Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e
serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta
de seus membros. (...)
Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município. (...)
Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara.
CONSIDERANDO que os artigos 109 e 110 da Lei Municipal n° 103/97 (estatuto dos servidores públicos do municipio de Cacimba de Areia-PB) dispõe sobre os deveres e proibições no serviço público; que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa, entre outras
CONSIDERANDO que o Art. 136 da Lei Municipal n° 103/97 (estatuto dos servidores públicos do municipio de Cacimba de Areia-PB) dispõe que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa, entre outras
PORTANTO, diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, REQUER-SE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e o encaminhamento de REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa, para que sejam adotadas as seguintes providências:
1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tanto nas gestões anteriores quanto na atual;
2. Apurar eventual violação aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 103/97), em especial quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à devida publicidade dos atos administrativos, conforme exigência constitucional e legal;
3. Determinar a imediata adoção de medidas para assegurar que todos os atos normativos e administrativos públicos custodiados pela Câmara Municipal — referentes às gestões 2025/2026, 2023/2024, 2021/2022, 2019/2020, 2017/2018, 2015/2016, 2013/2014 e anteriores — sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, em estrita observância à Política Nacional de Transparência Pública, conforme determinações legais e orientações constantes em ofícios anteriores, sem ônus adicional para o erário;
4. Assegurar a publicidade de todos os atos administrativos decorrentes do Procedimento Administrativo Disciplinar, em respeito ao princípio constitucional da transparência e à publicidade dos atos da administração pública;
5. Aplicar as sanções disciplinares cabíveis, inclusive a pena de demissão do serviço público, caso sejam constatadas condutas graves, dolosas ou de manifesta negligência, que tenham causado prejuízo ao erário ou comprometido a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara Municipal;
6. Encaminhar representação ao Ministério Público da Paraíba, para que sejam adotadas, no âmbito de sua competência, as providências legais cabíveis, inclusive quanto à apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.
Cacimba de Areia – Pb, 3 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e Controle Social Ativo
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Ofício CM n° 13/2025: Solicitação de diálogo sobre o cumprimento da transparência ativa e do princípio da publicidade.
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À Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB.
Assunto: Solicitação de diálogo sobre o cumprimento da transparência ativa e do princípio da publicidade.
Senhor(a) Assessor(a) Jurídico(a),
Com fundamento no direito de petição, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, venho, respeitosamente, solicitar uma audiência com esta Assessoria Jurídica a fim de tratar sobre o cumprimento do dever de transparência ativa e do princípio da publicidade pela Câmara Municipal, especialmente no que se refere à divulgação de atos administrativos, informações de interesse público e instrumentos de gestão fiscal custodiados pela casa legislativa, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública.
Ressalta-se que Todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A iniciativa visa promover o diálogo institucional e contribuir para o fortalecimento da transparência e do controle social no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Na expectativa de uma resposta, coloco-me à disposição para definir data e horário, de preferência na Câmara Municipal, conforme conveniência dessa Assessoria.
Para tanto, disponibilizo os seguintes contatos:
Fone/WhatsApp: (83)98167-8934
E-mail: estoeciojunior1@gmail.com
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
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Diário Eletrônico - 09/04/2025
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CM de Vereadores de Cacimba de Areia realiza sessão e vota projetos e requerimentos
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Os vereadores se alternaram no uso do direito de fala, fizeram observações e ponderações, além de algumas solicitações, verbais e através de documentos, os requerimentos.
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REQUERIMENTO CM nº 14/2025 - Pedido de informação dos balancetes e comprovação das despesas da Prefeitura Municipal do mês de março de 2025.
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Venho por meio deste, com fulcro na Lei n° 12.527/2011 (Lei de acesso a informação), solicitar cópia no formato digital PDF dos balancetes e todos os comprovantes de despesas da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia do período do mês de março de 2025, encaminhados à Câmara de Vereadores, no formato físico e digital, por força da Constituição da República, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Para tanto, disponibilizo o e-mail: estoeciojunior1@gmail.com ou Pendrive para o fornecimento das informações.
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Diário Eletrônico - 23/04/2025
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Vereador Rafael Xavier apresenta solicitações, pedidos e requerimentos na CM de Cacimba de Areia
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Ele também vem legislando, para que algumas áreas que compõem o cotidiano da sociedade sejam assistidas, observadas e contempladas.
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