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Solicitação Petição n° 34/2025 - Solicita cópia dos tombamentos dos bens permanentes da Câmara Municipal nos dias 30/11/2022 e 30/12/2024 e outras informações públicas.
À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB. Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações Públicas: 1) Disponibilização em formato PDF das cópias integrais dos relatórios de tombamento dos bens permanentes pertencentes à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, referentes às datas de 30 de novembro de 2022 (empenho nº 414/2022) e 30 de dezembro de 2024 (empenho nº 533/2024); 2) Informar nome e cargo dos servidores que foram e são responsáveis pelo controle, fiscalização e monitoramento dos bens públicos nas gestões dos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026; 3) Sugerir que a relação atualizada de bens permanentes seja publicada e mantida no site do Poder Legislativo, a exemplo do Portal Modelo do Interlegis (https://pm3demo.interlegis.leg.br/transparencia/bens-imoveis-e-veiculos), como boa prática de publicidade e transparência ativa. Para fins de envio digital, coloco à disposição o e-mail: estoeciojunior1@gmail.com.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Petição n°23/2025 - Solicitação de informações – responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões (2023-2025)
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB. Considerando a ausência de resposta aos pedidos de informação sob n° 20241024110908 (registro em 24/10/2024) e 20250701123935 (registro em 01/07/2025). Nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, na qualidade de cidadão e no exercício do direito de acesso a informações públicas, requerer que esta Casa Legislativa informe, de forma clara e objetiva, o nome completo e a função/cargo do(a) responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões realizadas entre os anos de 2023 e 2025.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Petição nº 31/2025 – Comunicação de visita à Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB e acesso a informações públicas disponíveis, para fins de registro, protocolo e instrução no atendimento à sociedade.
Em atenção aos princípios da administrativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e ao direito fundamental de petição e acesso à informação assegurado pelo art. 5º, alínea ‘’a’’ do inciso XXXIV e inciso XXXIII, da Carta Magna, venho comunicar a visita realizada na Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB no dia 24 de setembro de 2025, para fins de registro e protocolo e instrução para o atendimento à sociedade. No dia 24 de setembro de 2025, por volta das 9h da manhã foi realizado uma visita comum na sede da Casa Legislativa. Na ocasião, encontrava-se no local apenas a servidora Técnica Legislativa, Sra. Gerlânia Ferreira da Nóbrega, carinhosamente conhecida por ‘’Toquinha’’. Durante a visita, naturalmente, aproveitei a oportunidade para buscar informação e solicitar verbalmente informações públicas referentes aos requerimentos apresentados pelos vereadores e aos pareceres das comissões permanentes, documentos que não se encontram disponíveis no site oficial do Poder Legislativo, apesar da existência de servidores efetivos e prestadores de serviço contratados para essa finalidade, além de manifestações na ouvidoria da Câmara Municipal. Foi informado, pela servidora que ela não tinha conhecimento destas informações e que seria apenas com o Presidente da Casa Legislativa. E de fato, a servidora, aparentemente, não possuía conhecimento acerca das informações e ficou evidenciado que não exerce plenamente suas atribuições por decisões de sucessivas gestões da casa legislativa. Tais fatos constatados, apesar de tentativas de inúmeras solicitações presenciais e na ouvidoria, caracteriza aparente recusa das gestões da Câmara Municipal quanto à obrigação de transparência ativa de documentos públicos oficiais no site do Poder Legislativo prevista no art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sobretudo, considerando as orientações constantes no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública. No diálogo cordial com a servidora, de um modo geral destaquei o privilégio da Câmara Municipal em seu quadro funcional, composto por onze servidores, e ressaltei a importância do efetivo exercício das atribuições legais de cada cargo para garantir a regularidade dos atos administrativos, normativos e a transparência institucional. A ausência desses atos, conforme mencionei, compromete o bom andamento das atividades legislativas e restringe o direito da sociedade ao acesso à informação pública, sobretudo, considerando a importância das ações do Poder Legislativo e os reflexos na sociedade. Durante a permanência e diálogo no local, foi observado um livro sobre a mesa central da câmara, sendo perguntado naturalmente se se tratava do livro de ponto (registro de frequência) dos servidores. Após a confirmação da natureza do documento, foi solicitado acesso verbal ao referido livro (art. 11 da Lei n° 12.527/2011), o que foi autorizado, uma vez que se trata de documento público de natureza administrativa e de interesse coletivo, conforme entendimento do art. 4º, incisos I e II, e art. 7º, II, da Lei nº 12.527/2011. No exercício legítimo do direito de acesso à informação, procedi à folheação e registro fotográfico de algumas páginas do livro de ponto, observando como se dá as obrigações funcionais dos servidores da Casa Legislativa. Ressalto que, em momento posterior, a servidora solicitou, por motivo pessoal, que não fossem feitas as fotografias. Embora, no meu entendimento, tal justificativa não encontrasse amparo em restrição legal, interrompi voluntariamente os registros, considerando a motivação pessoal, o diálogo institucional e o respeito mútuo, sem desconsiderar da legitimidade do acesso já realizado. Assim, reforça-se o exercício regular de um direito constitucional, em conformidade com o disposto no art. 10 e art. 11 da Lei de Acesso à Informação, que garantem o acesso imediato às informações disponíveis em órgãos públicos, mediante identificação do solicitante (no caso, presencial e pessoal) e sem exigência de motivação. Por todo o exposto, considerando a inexistência de protocolos de atendimento na Câmara Municipal e outros atos em decorrência do exercício das atribuições dos servidores competentes, solicito que a visita realizada e o acesso concedido sejam devidamente registrados nos arquivos da Câmara Municipal, constando em ata, protocolo ou livro próprio, a fim de documentar o exercício da cidadania e o acompanhamento da gestão administrativa da Casa Legislativa, conforme as garantias constitucionais do Direito de Petição, acesso a informação, transparência, publicidade e do controle social.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo object code PL 004/2024 - Institui o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo
Localizado em Sobre a Câmara / / Projetos de Lei / 2024
Arquivo object code PL 006/2022 - Salário Mínimo
Localizado em Sobre a Câmara / / Projetos de Lei / 2022
Arquivo image/x-icon PL 007/2022 - Concede Título Honorífico
Localizado em Sobre a Câmara / / Projetos de Lei / 2022
Arquivo Portaria 001/2023
Localizado em Transparência / Atos Administrativos / Portarias 2023
Arquivo Portaria 01/2025
Localizado em Sobre a Câmara / / Portarias / Portarias 2025
Arquivo Portaria 03/2025
Localizado em Sobre a Câmara / / Portarias / Portarias 2025
Arquivo Portaria 03/2025
Localizado em Sobre a Câmara / / Portarias / Portarias 2025