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Lei 510/2023
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Institui a Política Municipal de Programa de Busca Ativa Escolar e o Programa de Recuperação
das Aprendizagens para estudantes da Educação Básica.
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2023
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Petição CM n° 22/2025 - Pedido de acesso à informação - alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado(a)
Com fundamento no princípio da publicidade e no direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), requer-se as seguintes informações:
1. Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional, as quais resultaram na exclusão ou comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema.
2. Seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor do período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional do mesmo, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico.
O presente pedido visa assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos.
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Ofício CM n° 04/2025 - Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos.
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Ofício CM n° 04/2025
Cacimba de Areia-PB, 29 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Fernando Júnior Alves Ferreira
Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar uma sugestão à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tendo em vista a importância do cumprimento da transparência nos atos públicos realizados pela Casa Legislativa.
Considerando a relevância da transparência na gestão pública, proponho que a Câmara Municipal contrate a empresa Sotero Consultoria, que possui ampla experiência em atender demandas relacionadas à transparência, gestão pública e acompanhamento de ações governamentais. A parceria com essa empresa poderia contribuir significativamente para o aprimoramento das práticas de transparência na Câmara Municipal, proporcionando maior acesso da população às informações legislativas e fortalecendo a confiança dos cidadãos nas decisões tomadas por essa Casa Legislativa.
Acreditando que essa medida é essencial para o fortalecimento da democracia e a melhoria da comunicação com a sociedade, gostaria de reforçar que a transparência é uma obrigação legal e constitucional, conforme os seguintes dispositivos:
Art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública;
Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam a divulgação dos atos administrativos;
Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula a publicidade das atividades legislativas;
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Obediência ao Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.
Ressalto que a contratação de uma empresa especializada pode ser uma excelente medida para garantir o cumprimento de tais dispositivos, além de ser uma ferramenta estratégica para a melhoria contínua da gestão pública municipal.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradeço pela atenção dispensada a esta sugestão.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e Controle Social
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CM de Vereadores de Cacimba de Areia realiza sessão extraordinária e aprova projetos de leis do Executivo
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Ao todo foram quatro projetos que chegaram à Câmara todos em caráter de urgência.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Petição n° 34/2025 - Solicita cópia dos tombamentos dos bens permanentes da Câmara Municipal nos dias 30/11/2022 e 30/12/2024 e outras informações públicas.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB.
Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações Públicas:
1) Disponibilização em formato PDF das cópias integrais dos relatórios de tombamento dos bens permanentes pertencentes à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, referentes às datas de 30 de novembro de 2022 (empenho nº 414/2022) e 30 de dezembro de 2024 (empenho nº 533/2024);
2) Informar nome e cargo dos servidores que foram e são responsáveis pelo controle, fiscalização e monitoramento dos bens públicos nas gestões dos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026;
3) Sugerir que a relação atualizada de bens permanentes seja publicada e mantida no site do Poder Legislativo, a exemplo do Portal Modelo do Interlegis (https://pm3demo.interlegis.leg.br/transparencia/bens-imoveis-e-veiculos), como boa prática de publicidade e transparência ativa.
Para fins de envio digital, coloco à disposição o e-mail: estoeciojunior1@gmail.com.
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Petição n° 25/2025 - Reiteração de pedido de informação por omissão de informação na petição n° Petição nº 23/2025.
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Considerando a omissão e a incompletude de informações constantes na Petição nº 23/2025;
Considerando que o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, esteve afastado em gozo de licença-prêmio por assiduidade no período de 12/02/2025 a 12/08/2025, conforme Portaria nº 04/2025;
Venho, por meio deste, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar, de forma específica, as seguintes informações públicas:
Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no ano de 2023;
Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no ano de 2024;
Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no período de janeiro a agosto de 2025, sobretudo considerando que o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos encontrava-se em licença-prêmio por assiduidade no intervalo compreendido entre 12/02/2025 e 12/08/2025, nos termos da Portaria nº 04/2025.
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Ata 01/03/2021
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Processo Legislativo
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Atas das Sessões
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2021
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Projeto de lei
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PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta.
A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância.
Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas.
AJUDA:
Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro.
Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Caruaru, Santa Cruz de Capibaribe, Campina Grande e em breve também estará em Jaboatão dos Guararapes.
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Projeto de Lei - Experiências adversas na infância
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PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta.
A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância.
Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas.
AJUDA:
Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro.
Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Caruaru, Santa Cruz de Capibaribe, Campina Grande e em breve também estará em Jaboatão dos Guararapes.
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Lei n.º 560/2025
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Cria o Selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dispõe sobre sua afixação em produtos e embalagens de estabelecimentos registrados no Município de Cacimba de Areia.
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Legislação Municipal
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Leis 2025