Ofício CM n° 03/2025
Cacimba de Areia-PB, 28 de janeiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira.
Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Solicitação de transparência na transmissão e divulgação das atividades da sessão extraordinária.
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, informar que tomei conhecimento da realização de uma sessão extraordinária na próxima quinta-feira, dia 30 de janeiro de 2025, às 17h na Câmara de Vereadores.
Considerando a importância do acesso à informação e da transparência no âmbito do Poder Legislativo, solicito a Vossa Excelência que sejam tomadas as seguintes providências:
1) Realização da transmissão ao vivo da sessão extraordinária por meio da página oficial da Câmara no Facebook (conforme existência e/ou vigência de contrato com prestador de serviço para tal finalidade).
2) Publicação antecipada, regular e oportuna da pauta, resumo e ata das sessões no Diário Eletrônico da Câmara e no site oficial da Casa Legislativa, conforme determina a legislação vigente.
Destaco que tais medidas são obrigações constitucionais e legais, fundamentadas basicamente nos seguintes dispositivos:
1) Art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública;
2) Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam o dever de divulgação dos atos administrativos;
3) Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamenta a publicidade das atividades legislativas;
4) Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação);
5) Obediência ao Programa Nacional de Transparência Publica coordenado pela Atricon.
Ressalta-se, ainda, que a ausência do cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais à Câmara Municipal e seus gestores, bem como, comprometer a legitimidade das decisões deliberativas perante a sociedade.
Acreditando no compromisso de Vossa Excelência com a transparência e o pleno acesso às informações legislativas, reforço que tais ações são de grande relevância para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã.
Agradeço desde já pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e Controle Social.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena
Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e às empresas de
pequeno porte no Município de Cacimba de Areia,
Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal
e art. 178, parágrafo único, “m”, e art. 183 da
Constituição Estadual, de conformidade com as
normas gerais previstas no Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como
consolida disposições relativas à matéria.
Localizado em
Legislação
/
Legislação Municipal
/
Leis 2020
Ofício CM n° 06/2025.
Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária.
Estoécio Luiz do Carmo Júnior, no exercício de cidadania e controle social, com fulcro na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição Federal (Direito de Petição), venho por meio deste, requerer a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o descumprimento das normas constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que garantem a representação proporcional dos partidos políticos na composição da Mesa Diretora.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei Orgânica Municipal
O art. 15, § 3º da Lei Orgânica determina que a composição da Mesa Diretora deve obedecer, tanto quanto possível, à proporcionalidade partidária.
2. Regimento Interno da Câmara Municipal
O Regimento Interno, em seus arts. 26 e seguintes, regulamenta o processo de eleição da Mesa Diretora, estabelecendo que a eleição deve respeitar a representatividade das bancadas partidárias.
3. Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu art. 58, § 1º, reforça esse princípio, determinando que a composição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
A Câmara Municipal de Cacimba de Areia é composta por nove (9) vereadores, sendo sete (7) vereadores do Partido Republicanos (77,78%) e dois (2) vereadores do Partido Podemos (22,22%). Assim, para garantir a proporcionalidade partidária, a composição da Mesa Diretora deveria contemplar três (3) cargos para o Partido Republicanos e um (1) cargo para o Partido Podemos, conforme preceituam os dispositivos legais e regimentais aplicáveis.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE:
1. A anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025;
2. A convocação de nova eleição, observando-se a devida proporcionalidade partidária entre os membros eleitos, garantindo uma composição justa e representativa das bancadas parlamentares.
Solicita que este requerimento seja analisado com a máxima brevidade, a fim de assegurar o cumprimento das normas constitucionais e regimentais, garantindo a legitimidade e a representatividade das atividades legislativas dessa Casa.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC