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Arquivo Ata do dia 06-10-2020
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2020
Arquivo Ata do dia 18/12/2020
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2020
Arquivo Diário Eletrônico - 25/09/2025
Localizado em Transparência / Diários Oficiais / Diários 2025
Arquivo Portaria 01/2025
Localizado em Sobre a Câmara / / Portarias / Portarias 2025
Solicitação Ofício CM n° 03/2025 - Solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária.
Ofício CM n° 03/2025 Cacimba de Areia-PB, 28 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira. Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de transparência na transmissão e divulgação das atividades da sessão extraordinária. Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, informar que tomei conhecimento da realização de uma sessão extraordinária na próxima quinta-feira, dia 30 de janeiro de 2025, às 17h na Câmara de Vereadores. Considerando a importância do acesso à informação e da transparência no âmbito do Poder Legislativo, solicito a Vossa Excelência que sejam tomadas as seguintes providências: 1) Realização da transmissão ao vivo da sessão extraordinária por meio da página oficial da Câmara no Facebook (conforme existência e/ou vigência de contrato com prestador de serviço para tal finalidade). 2) Publicação antecipada, regular e oportuna da pauta, resumo e ata das sessões no Diário Eletrônico da Câmara e no site oficial da Casa Legislativa, conforme determina a legislação vigente. Destaco que tais medidas são obrigações constitucionais e legais, fundamentadas basicamente nos seguintes dispositivos: 1) Art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; 2) Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam o dever de divulgação dos atos administrativos; 3) Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamenta a publicidade das atividades legislativas; 4) Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação); 5) Obediência ao Programa Nacional de Transparência Publica coordenado pela Atricon. Ressalta-se, ainda, que a ausência do cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais à Câmara Municipal e seus gestores, bem como, comprometer a legitimidade das decisões deliberativas perante a sociedade. Acreditando no compromisso de Vossa Excelência com a transparência e o pleno acesso às informações legislativas, reforço que tais ações são de grande relevância para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã. Agradeço desde já pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo Diário Eletrônico - 12/08/2025
Localizado em Transparência / Diários Oficiais / Diários 2025
Arquivo Ata 15/03/2021
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2021
Câmara Municipal de Cacimba de Areia realiza mais uma Sessão Ordinária
Foi realizada no final da tarde desta sexta-feira, dia 31, mais uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Cacimba de Areia, casa Justiniano Ferreira.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Lei 465/2020
Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no Município de Cacimba de Areia, Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal e art. 178, parágrafo único, “m”, e art. 183 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2020
Solicitação Ofício CM n° 06/2025 - Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária.
Ofício CM n° 06/2025. Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária. Estoécio Luiz do Carmo Júnior, no exercício de cidadania e controle social, com fulcro na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição Federal (Direito de Petição), venho por meio deste, requerer a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o descumprimento das normas constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que garantem a representação proporcional dos partidos políticos na composição da Mesa Diretora. FUNDAMENTAÇÃO 1. Lei Orgânica Municipal O art. 15, § 3º da Lei Orgânica determina que a composição da Mesa Diretora deve obedecer, tanto quanto possível, à proporcionalidade partidária. 2. Regimento Interno da Câmara Municipal O Regimento Interno, em seus arts. 26 e seguintes, regulamenta o processo de eleição da Mesa Diretora, estabelecendo que a eleição deve respeitar a representatividade das bancadas partidárias. 3. Constituição Federal A Constituição Federal, em seu art. 58, § 1º, reforça esse princípio, determinando que a composição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. A Câmara Municipal de Cacimba de Areia é composta por nove (9) vereadores, sendo sete (7) vereadores do Partido Republicanos (77,78%) e dois (2) vereadores do Partido Podemos (22,22%). Assim, para garantir a proporcionalidade partidária, a composição da Mesa Diretora deveria contemplar três (3) cargos para o Partido Republicanos e um (1) cargo para o Partido Podemos, conforme preceituam os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE: 1. A anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025; 2. A convocação de nova eleição, observando-se a devida proporcionalidade partidária entre os membros eleitos, garantindo uma composição justa e representativa das bancadas parlamentares. Solicita que este requerimento seja analisado com a máxima brevidade, a fim de assegurar o cumprimento das normas constitucionais e regimentais, garantindo a legitimidade e a representatividade das atividades legislativas dessa Casa.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC