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Solicitação Requerimento CM nº 18/2025 - Responsáveis pelo gerenciamento de site e redes sociais institucionais da Casa Legislativa.
À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB Assunto: Pedido de Acesso à Informação – Responsáveis pelo gerenciamento do site e redes sociais institucionais da casa legislativa. Prezado, Nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho respeitosamente solicitar as seguintes informações de interesse público relacionadas à gestão do site oficial e das redes sociais institucionais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia: Informar o nome do servidor ou colaborador que possuía ou possui acesso ao site oficial e às redes sociais da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024; Informar o nome do servidor ou colaborador responsáveis pela atualização, edição ou alteração de conteúdos e arquivos públicos no site oficial e nas redes sociais institucionais nos anos de 2023 e 2024; Informar o nome do servidor ou colaborador que atualmente (ano de 2025) possui acesso ao site oficial e às redes sociais da Câmara Municipal; Informar o nome do servidor ou colaborador atualmente responsável (ano de 2025) pela alimentação, atualização ou alteração de conteúdos e arquivos públicos no site oficial e nas redes sociais institucionais. Solicito, se possível, que as respostas sejam acompanhadas dos respectivos atos administrativos de designação ou nomeação, caso existam, bem como eventual contrato ou instrumento legal caso os serviços sejam prestados por terceiros.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo Lei n.º 558/2025
Dispõe sobre o Sistema de Inspeção Municipal de Cacimba de Areia, possibilita a adesão a consórcios intermunicipais e ao sistema de inspeção SISBI, e da outras providencias.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2025
Solicitação Petição nº 31/2025 – Comunicação de visita à Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB e acesso a informações públicas disponíveis, para fins de registro, protocolo e instrução no atendimento à sociedade.
Em atenção aos princípios da administrativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e ao direito fundamental de petição e acesso à informação assegurado pelo art. 5º, alínea ‘’a’’ do inciso XXXIV e inciso XXXIII, da Carta Magna, venho comunicar a visita realizada na Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB no dia 24 de setembro de 2025, para fins de registro e protocolo e instrução para o atendimento à sociedade. No dia 24 de setembro de 2025, por volta das 9h da manhã foi realizado uma visita comum na sede da Casa Legislativa. Na ocasião, encontrava-se no local apenas a servidora Técnica Legislativa, Sra. Gerlânia Ferreira da Nóbrega, carinhosamente conhecida por ‘’Toquinha’’. Durante a visita, naturalmente, aproveitei a oportunidade para buscar informação e solicitar verbalmente informações públicas referentes aos requerimentos apresentados pelos vereadores e aos pareceres das comissões permanentes, documentos que não se encontram disponíveis no site oficial do Poder Legislativo, apesar da existência de servidores efetivos e prestadores de serviço contratados para essa finalidade, além de manifestações na ouvidoria da Câmara Municipal. Foi informado, pela servidora que ela não tinha conhecimento destas informações e que seria apenas com o Presidente da Casa Legislativa. E de fato, a servidora, aparentemente, não possuía conhecimento acerca das informações e ficou evidenciado que não exerce plenamente suas atribuições por decisões de sucessivas gestões da casa legislativa. Tais fatos constatados, apesar de tentativas de inúmeras solicitações presenciais e na ouvidoria, caracteriza aparente recusa das gestões da Câmara Municipal quanto à obrigação de transparência ativa de documentos públicos oficiais no site do Poder Legislativo prevista no art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sobretudo, considerando as orientações constantes no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública. No diálogo cordial com a servidora, de um modo geral destaquei o privilégio da Câmara Municipal em seu quadro funcional, composto por onze servidores, e ressaltei a importância do efetivo exercício das atribuições legais de cada cargo para garantir a regularidade dos atos administrativos, normativos e a transparência institucional. A ausência desses atos, conforme mencionei, compromete o bom andamento das atividades legislativas e restringe o direito da sociedade ao acesso à informação pública, sobretudo, considerando a importância das ações do Poder Legislativo e os reflexos na sociedade. Durante a permanência e diálogo no local, foi observado um livro sobre a mesa central da câmara, sendo perguntado naturalmente se se tratava do livro de ponto (registro de frequência) dos servidores. Após a confirmação da natureza do documento, foi solicitado acesso verbal ao referido livro (art. 11 da Lei n° 12.527/2011), o que foi autorizado, uma vez que se trata de documento público de natureza administrativa e de interesse coletivo, conforme entendimento do art. 4º, incisos I e II, e art. 7º, II, da Lei nº 12.527/2011. No exercício legítimo do direito de acesso à informação, procedi à folheação e registro fotográfico de algumas páginas do livro de ponto, observando como se dá as obrigações funcionais dos servidores da Casa Legislativa. Ressalto que, em momento posterior, a servidora solicitou, por motivo pessoal, que não fossem feitas as fotografias. Embora, no meu entendimento, tal justificativa não encontrasse amparo em restrição legal, interrompi voluntariamente os registros, considerando a motivação pessoal, o diálogo institucional e o respeito mútuo, sem desconsiderar da legitimidade do acesso já realizado. Assim, reforça-se o exercício regular de um direito constitucional, em conformidade com o disposto no art. 10 e art. 11 da Lei de Acesso à Informação, que garantem o acesso imediato às informações disponíveis em órgãos públicos, mediante identificação do solicitante (no caso, presencial e pessoal) e sem exigência de motivação. Por todo o exposto, considerando a inexistência de protocolos de atendimento na Câmara Municipal e outros atos em decorrência do exercício das atribuições dos servidores competentes, solicito que a visita realizada e o acesso concedido sejam devidamente registrados nos arquivos da Câmara Municipal, constando em ata, protocolo ou livro próprio, a fim de documentar o exercício da cidadania e o acompanhamento da gestão administrativa da Casa Legislativa, conforme as garantias constitucionais do Direito de Petição, acesso a informação, transparência, publicidade e do controle social.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
CM de Vereadores de Cacimba de Areia realiza sessão e vota projetos e requerimentos
Os vereadores se alternaram no uso do direito de fala, fizeram observações e ponderações, além de algumas solicitações, verbais e através de documentos, os requerimentos.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Portaria 03/2025
Localizado em Sobre a Câmara / / Portarias / Portarias 2025
Solicitação Petição CM n° 20/2025 - Solicita o cumprimento integral do Item 20 da PNTP 2025 (atividades finalisticas do poder legislativo).
À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB Prezado, Venho, por meio deste, requerer, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública – PNTP (Atividades Finalísticas do Poder Legislativo), conforme disponível em: https://radardatransparencia.atricon.org.br/pdf/Cartilha-PNTP-2025.pdf. Ressalto que os critérios elencados no referido item são classificados como obrigatórios ou altamente recomendados, com respaldo no art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 6º, 7º e 8º da LAI, abrangendo, entre outros aspectos: Publicação atualizada das leis, projetos e atos infralegais COM TRAMITAÇÕES E DOCUMENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES;; Acesso às pautas das sessões plenárias e das comissões; Publicação das atas das sessões com listas de presença; Divulgação de votações nominais, julgamentos das contas do Executivo, cotas parlamentares e atividades dos vereadores; Transmissão de sessões e audiências públicas pelos meios disponíveis. Adicionalmente, requer-se a identificação nominal dos servidores efetivos atualmente responsáveis pelo tratamento e disponibilização desses documentos públicos e informações, bem como suas respectivas cargas horárias e lotações funcionais. Tais informações são essenciais para a verificação da aderência da Casa Legislativa aos parâmetros de transparência pública e accountability previstos na Constituição e na PNTP, permitindo o exercício pleno do controle social pela sociedade.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo Portaria 03/2025
Localizado em Sobre a Câmara / / Portarias / Portarias 2025
Arquivo Diário Eletrônico - 22/01/2025
Localizado em Transparência / Diários Oficiais / Diários 2025
Arquivo Ata do dia 20/04/2020
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2020
Arquivo Diário Eletrônico - 31/03/2025
Localizado em Transparência / Diários Oficiais / Diários 2025