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Arquivo Lei n.º 491/2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cacimba de Areia, para o Exercício de 2022 e da outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2021
Arquivo Lei n.º 489/2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Cacimba de Areia, e estabelece outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2021
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cacimba de Areia é realizada nesta segunda-feira
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Ofício CM n° 04/2025 - Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos.
Ofício CM n° 04/2025 Cacimba de Areia-PB, 29 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar uma sugestão à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tendo em vista a importância do cumprimento da transparência nos atos públicos realizados pela Casa Legislativa. Considerando a relevância da transparência na gestão pública, proponho que a Câmara Municipal contrate a empresa Sotero Consultoria, que possui ampla experiência em atender demandas relacionadas à transparência, gestão pública e acompanhamento de ações governamentais. A parceria com essa empresa poderia contribuir significativamente para o aprimoramento das práticas de transparência na Câmara Municipal, proporcionando maior acesso da população às informações legislativas e fortalecendo a confiança dos cidadãos nas decisões tomadas por essa Casa Legislativa. Acreditando que essa medida é essencial para o fortalecimento da democracia e a melhoria da comunicação com a sociedade, gostaria de reforçar que a transparência é uma obrigação legal e constitucional, conforme os seguintes dispositivos: Art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam a divulgação dos atos administrativos; Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula a publicidade das atividades legislativas; Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Obediência ao Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon. Ressalto que a contratação de uma empresa especializada pode ser uma excelente medida para garantir o cumprimento de tais dispositivos, além de ser uma ferramenta estratégica para a melhoria contínua da gestão pública municipal. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradeço pela atenção dispensada a esta sugestão. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Parlamentar object code Nenen de Faustino
Localizado em Processo Legislativo / Parlamentares
Licitações 2025
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Localizado em Processo Legislativo
Solicitação Petição CM n° 16/2025 - Regularidade da realização das sessões ordinárias todas as sextas feiras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Venho, respeitosamente, apresentar considerações a respeito da interpretação do Art. 81 do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que trata da realização das sessões ordinárias. O referido artigo dispõe que “a sessão ordinária realizar-se-á às sextas-feiras, com início às 17 horas, excetuando-se o período de recesso legislativo”, e estabelece, em seu parágrafo único, que recaindo a sexta-feira em feriado ou ponto facultativo, a sessão será transferida para o dia útil imediato, salvo se o Plenário fixar dia diverso mediante requerimento de qualquer vereador. A redação do artigo utiliza a expressão “às sextas-feiras”, no plural, o que, no contexto legislativo, indica uma periodicidade semanal. Ou seja, entende-se que, durante o período legislativo, devem ser realizadas sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis, salvo exceções formais devidamente justificadas. Essa redação corresponde ao modelo adotado por diversos regimentos de câmaras municipais no país, justamente para garantir a regularidade dos trabalhos parlamentares, sem a necessidade de novas convocações a cada semana. É importante considerar que o Regimento Interno também contém dispositivos que organizam os trabalhos e matérias a serem deliberadas nas segundas e quartas sextas-feiras de cada mês. A eventual não realização de sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis de acordo com a correta interpretação do regimento interno pode comprometer o funcionamento regular do Poder Legislativo, prejudicar a tramitação de proposições, restringir a atuação parlamentar, enfraquecer os mecanismos de fiscalização dos atos do Executivo e violar os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante disso, respeitosamente, solicita-se a Vossa Excelência que reavalie a interpretação dada ao artigo 81 do Regimento Interno, à luz da totalidade do texto normativo e dos princípios que regem a atividade legislativa, assegurando a realização das sessões ordinárias em todas as sextas-feiras úteis, como forma de garantir o pleno e transparente funcionamento desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Requerimento CM nº 18/2025 - Responsáveis pelo gerenciamento de site e redes sociais institucionais da Casa Legislativa.
À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB Assunto: Pedido de Acesso à Informação – Responsáveis pelo gerenciamento do site e redes sociais institucionais da casa legislativa. Prezado, Nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho respeitosamente solicitar as seguintes informações de interesse público relacionadas à gestão do site oficial e das redes sociais institucionais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia: Informar o nome do servidor ou colaborador que possuía ou possui acesso ao site oficial e às redes sociais da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024; Informar o nome do servidor ou colaborador responsáveis pela atualização, edição ou alteração de conteúdos e arquivos públicos no site oficial e nas redes sociais institucionais nos anos de 2023 e 2024; Informar o nome do servidor ou colaborador que atualmente (ano de 2025) possui acesso ao site oficial e às redes sociais da Câmara Municipal; Informar o nome do servidor ou colaborador atualmente responsável (ano de 2025) pela alimentação, atualização ou alteração de conteúdos e arquivos públicos no site oficial e nas redes sociais institucionais. Solicito, se possível, que as respostas sejam acompanhadas dos respectivos atos administrativos de designação ou nomeação, caso existam, bem como eventual contrato ou instrumento legal caso os serviços sejam prestados por terceiros.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Sessão Ordinária
Localizado em Sobre a Câmara / Agenda de Eventos