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Ofício CM n° 06/2025 - Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária.
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Ofício CM n° 06/2025.
Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária.
Estoécio Luiz do Carmo Júnior, no exercício de cidadania e controle social, com fulcro na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição Federal (Direito de Petição), venho por meio deste, requerer a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o descumprimento das normas constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que garantem a representação proporcional dos partidos políticos na composição da Mesa Diretora.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei Orgânica Municipal
O art. 15, § 3º da Lei Orgânica determina que a composição da Mesa Diretora deve obedecer, tanto quanto possível, à proporcionalidade partidária.
2. Regimento Interno da Câmara Municipal
O Regimento Interno, em seus arts. 26 e seguintes, regulamenta o processo de eleição da Mesa Diretora, estabelecendo que a eleição deve respeitar a representatividade das bancadas partidárias.
3. Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu art. 58, § 1º, reforça esse princípio, determinando que a composição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
A Câmara Municipal de Cacimba de Areia é composta por nove (9) vereadores, sendo sete (7) vereadores do Partido Republicanos (77,78%) e dois (2) vereadores do Partido Podemos (22,22%). Assim, para garantir a proporcionalidade partidária, a composição da Mesa Diretora deveria contemplar três (3) cargos para o Partido Republicanos e um (1) cargo para o Partido Podemos, conforme preceituam os dispositivos legais e regimentais aplicáveis.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE:
1. A anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025;
2. A convocação de nova eleição, observando-se a devida proporcionalidade partidária entre os membros eleitos, garantindo uma composição justa e representativa das bancadas parlamentares.
Solicita que este requerimento seja analisado com a máxima brevidade, a fim de assegurar o cumprimento das normas constitucionais e regimentais, garantindo a legitimidade e a representatividade das atividades legislativas dessa Casa.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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Ofício CM n° 07/2025 - Solicitação de Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024.
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Ofício CM n° 07/2025
Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024, no intuito de solucionar a precariedade costumeira e violações ao princípio da legalidade, publicidade e eficiência, bem como, a precariedade da Transparência Ativa e acesso a informações públicas na Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia/PB.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a adequação do site e do portal da transparência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024.
A presente solicitação visa assegurar que o Poder Legislativo atenda plenamente às normas legais e aos princípios da administração pública, garantindo maior clareza e acessibilidade das informações públicas, além de promover uma gestão mais eficiente e transparente perante a sociedade.
Destaco que, sem nenhum custo para o órgão, o site oficial da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB está associado ao Portal Interlegis, possuindo o seguinte endereço: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/.
O Portal Interlegis (https://www12.senado.leg.br/interlegis) é uma iniciativa do Senado Federal voltada ao fortalecimento e modernização do poder legislativo municipal e estadual no Brasil. Seu objetivo principal é oferecer apoio técnico, treinamento e ferramentas para melhorar a transparência e a eficiência das casas legislativas.
O portal oferece diversos recursos gratuitos para as casas legislativas, incluindo:
• Portal Modelo (https://www12.senado.leg.br/interlegis/produtos/portal-modelo), uma plataforma padrão para a criação e manutenção de sites institucionais;
• Portal Modelo na versão original (https://portalmodelo.interlegis.leg.br/);
• Capacitações e oficinas presenciais (https://www12.senado.leg.br/interlegis/oficinas-e-cursos/oficinas-presenciais);
• Acordo de Cooperação Técnica (https://www12.senado.leg.br/interlegis/central-de-atendimento/acordo-de-cooperacao-tecnica), que formaliza a parceria entre o Senado e as casas legislativas;
• Escola de Governo do Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno), que oferece cursos de capacitação para servidores públicos;
• Manual de Uso (https://www12.senado.leg.br/interlegis/produtos/anexos/manual-do-gestor-do-portal-modelo);
• E vários outros recursos gratuitos.
Todos esses recursos visam garantir mais autonomia, qualificação e modernização das atividades legislativas municipais, sem gerar despesas adicionais para o Poder Legislativo.
Nesse contexto, a cartilha "Acesso à Informação na Prática: Orientações para Cidadãos, Gestores Públicos e Tribunais de Contas – 3ª Edição" (https://radardatransparencia.atricon.org.br/) apresenta-se como um referencial técnico e normativo essencial para embasar e contribuir aos atos de ofício da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB, especialmente para atender ao princípio da publicidade e à transparência ativa.
Essa cartilha foi elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e outras entidades de controle externo. Sua construção envolveu critérios objetivos e metodologias padronizadas, resultando em um instrumento amplamente reconhecido para avaliar e induzir melhorias na transparência pública em nível nacional. A cartilha está alinhada com normativos fundamentais, como:
• Constituição Federal (art. 5º, XIV e XXXIII, e art. 37, caput);
• Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI);
• Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, arts. 48 e 48-A);
• Diretrizes estabelecidas em resoluções da própria Atricon.
Além dos recursos tecnológicos, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia dispõe de recursos financeiros próprios, servidores efetivos do quadro de pessoal, assessorias jurídicas e contábeis, além de prestadores de serviços contratados para apoio administrativo e operacional. A capacidade instalada do órgão, somada às parcerias institucionais e ao uso dos recursos gratuitos do Portal Interlegis, contribui significativamente para uma gestão mais eficiente e transparente das atividades legislativas.
Desde já, agradeço pela atenção dispensada ao presente pleito e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e Controle Social.
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Ouvidoria / e-SIC
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Leis 2025
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Legislação
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Legislação Municipal
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Lei n.º 550/2025
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Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo Nacional no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2025
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Lei n.º 551/2025
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Dispõe sobre atualização do Piso Salarial Profissional Nacional da Educação Básica ao Quadro do Magistério Público da Educação Básica do município de Cacimba de Areia e dá outras providências correlatas.
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2025
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Lei n.º 552/2025
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Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Educação – FME, e dá outras providências.
Localizado em
Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2025
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Lei n.º 553/2025
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Dispõe sobre a regulamentação de cessões e permutas de Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta entre os Entes Federativos, e dá outras providências
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2025
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OFÍCIO CM nº 08/2025 - Solicitação da publicação de todos os Atos Normativos e Administrativos no Site e Portal da Câmara Municipal do período de 2015 a 2025.
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OFÍCIO CM Nº 08/2025
Cacimba de Areia-PB, 13 de fevereiro de 2025
À
Câmara Municipal de Patos
Assunto: Solicitação Publicação de todos os Atos Normativos e Administrativos no Site e Portal da Câmara Municipal do período de 2015 a 2025.
Senhor(a) Presidente,
Venho, por meio deste, solicitar que sejam publicados no site oficial da Câmara Municipal todos os atos normativos e administrativos desta Casa Legislativa, referentes ao período de 2014 a 2025, especialmente, dos últimos 8 anos, em conformidade com os pagamentos à fornecedora Jucilene Gomes Américo, responsável pelos serviços de atualização do referido site do poder legislativo.
Ademais, requer-se que sejam realizadas as adequações necessárias no portal da Câmara Municipal, adotando integralmente as referências do Portal Modelo Interlegis, para garantir maior transparência e atendimento às exigências na Política Nacional de Transparência Pública, assegurando a implantação do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) e da Ouvidoria, juntamente com a plataforma Falabr, já aderido pela Prefeitura Municipal.
Certo de contar com a atenção de Vossa Senhoria, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior.
Cidadania e controle social.
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Ouvidoria / e-SIC
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Diário Eletrônico - 10/02/2025
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Diário Eletrônico - 22/02/2025
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