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NOTA DE PESAR
A presidente da CM de Vereadores de Cacimba de Areia–PB, Fabíola Ferreira, em nome dos pares da casa legislativa e dos funcionários, expressa seus sentimentos de pêsames a família do ex-vereador Zenaide Ferreira da Silva. A parlamentar que preside a Poder Legislativo pede a Deus conforto para amigos e familiares que o pai eterno receba em sua morada o ex-parlamentar mirim do Município. Nossos mais sinceros sentimentos a todos os amigos e familiares
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Nota de Pesar - Presidente da CM de Vereadores de Cacimba de Areia lamenta o falecimento de Dona Zuzinha
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Ofício CM n° 03/2025 - Solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária.
Ofício CM n° 03/2025 Cacimba de Areia-PB, 28 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira. Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de transparência na transmissão e divulgação das atividades da sessão extraordinária. Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, informar que tomei conhecimento da realização de uma sessão extraordinária na próxima quinta-feira, dia 30 de janeiro de 2025, às 17h na Câmara de Vereadores. Considerando a importância do acesso à informação e da transparência no âmbito do Poder Legislativo, solicito a Vossa Excelência que sejam tomadas as seguintes providências: 1) Realização da transmissão ao vivo da sessão extraordinária por meio da página oficial da Câmara no Facebook (conforme existência e/ou vigência de contrato com prestador de serviço para tal finalidade). 2) Publicação antecipada, regular e oportuna da pauta, resumo e ata das sessões no Diário Eletrônico da Câmara e no site oficial da Casa Legislativa, conforme determina a legislação vigente. Destaco que tais medidas são obrigações constitucionais e legais, fundamentadas basicamente nos seguintes dispositivos: 1) Art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; 2) Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam o dever de divulgação dos atos administrativos; 3) Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamenta a publicidade das atividades legislativas; 4) Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação); 5) Obediência ao Programa Nacional de Transparência Publica coordenado pela Atricon. Ressalta-se, ainda, que a ausência do cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais à Câmara Municipal e seus gestores, bem como, comprometer a legitimidade das decisões deliberativas perante a sociedade. Acreditando no compromisso de Vossa Excelência com a transparência e o pleno acesso às informações legislativas, reforço que tais ações são de grande relevância para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã. Agradeço desde já pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social.
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Solicitação Ofício CM n° 04/2025 - Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos.
Ofício CM n° 04/2025 Cacimba de Areia-PB, 29 de janeiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Fernando Júnior Alves Ferreira Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos Senhor Vereador, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar uma sugestão à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tendo em vista a importância do cumprimento da transparência nos atos públicos realizados pela Casa Legislativa. Considerando a relevância da transparência na gestão pública, proponho que a Câmara Municipal contrate a empresa Sotero Consultoria, que possui ampla experiência em atender demandas relacionadas à transparência, gestão pública e acompanhamento de ações governamentais. A parceria com essa empresa poderia contribuir significativamente para o aprimoramento das práticas de transparência na Câmara Municipal, proporcionando maior acesso da população às informações legislativas e fortalecendo a confiança dos cidadãos nas decisões tomadas por essa Casa Legislativa. Acreditando que essa medida é essencial para o fortalecimento da democracia e a melhoria da comunicação com a sociedade, gostaria de reforçar que a transparência é uma obrigação legal e constitucional, conforme os seguintes dispositivos: Art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública; Artigos 61 e 65 da Lei Orgânica do Município, que reforçam a divulgação dos atos administrativos; Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula a publicidade das atividades legislativas; Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Obediência ao Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon. Ressalto que a contratação de uma empresa especializada pode ser uma excelente medida para garantir o cumprimento de tais dispositivos, além de ser uma ferramenta estratégica para a melhoria contínua da gestão pública municipal. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradeço pela atenção dispensada a esta sugestão. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Ofício CM n° 05/2025 - Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública.
Ofício CM n° 05/2025. Cacimba de Areia-PB, 5 de Fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, em nome de toda a coletividade, solicitar a Vossa Excelência a adoção de medidas que garantam o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O referido plano foi instituído com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país, diante da necessidade necessidade de que todos os órgãos públicos disponibilizem, de forma clara e acessível, informações essenciais à sociedade, garantindo que o cidadão tenha pleno acesso aos atos administrativos e finalisticos do respectivo órgão. Neste sentido, solicita-se: 1) Adoção de medidas para aprimorar o sítio oficial da Câmara Municipal e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia/PB, garantindo que ele atenda aos requisitos de acessibilidade, navegabilidade e cumprimento das normativas do princípio da Publicidade (Art. 37 da Constituição Federal), Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entre vários outros dispositivos normativos aplicáveis; Para tanto, disponibilizo em anexo a cartilha PNTP 2024, disponível no sítio eletrônico: https://radardatransparencia.atricon.org.br/ , na qual dispõe de maneira breve e explicativa os critérios gerais e finalisticos a serem cumpridos pela Câmara Municipal para o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública ativa e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Ressalta-se que o não cumprimento dessas exigências pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37 da Constituição Federal), além de sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A transparência dos atos do Poder Legislativo é essencial para o fortalecimento da democracia, permitindo que a população acompanhe e fiscalize o trabalho de seus representantes. Aguarda-se providências quanto às solicitações apresentadas, bem como, colocando-se à disposição para dialogar sobre ações que possam aprimorar e regularizar a transparência pública em benefício da coletividade. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e controle social.
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Solicitação Ofício CM n° 06/2025 - Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária.
Ofício CM n° 06/2025. Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira. Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Solicitação de Anulação da Eleição da Mesa Diretora e Realização de Nova Eleição Respeitando a Proporcionalidade Partidária. Estoécio Luiz do Carmo Júnior, no exercício de cidadania e controle social, com fulcro na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição Federal (Direito de Petição), venho por meio deste, requerer a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o descumprimento das normas constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que garantem a representação proporcional dos partidos políticos na composição da Mesa Diretora. FUNDAMENTAÇÃO 1. Lei Orgânica Municipal O art. 15, § 3º da Lei Orgânica determina que a composição da Mesa Diretora deve obedecer, tanto quanto possível, à proporcionalidade partidária. 2. Regimento Interno da Câmara Municipal O Regimento Interno, em seus arts. 26 e seguintes, regulamenta o processo de eleição da Mesa Diretora, estabelecendo que a eleição deve respeitar a representatividade das bancadas partidárias. 3. Constituição Federal A Constituição Federal, em seu art. 58, § 1º, reforça esse princípio, determinando que a composição das Mesas Diretoras das Casas Legislativas deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. A Câmara Municipal de Cacimba de Areia é composta por nove (9) vereadores, sendo sete (7) vereadores do Partido Republicanos (77,78%) e dois (2) vereadores do Partido Podemos (22,22%). Assim, para garantir a proporcionalidade partidária, a composição da Mesa Diretora deveria contemplar três (3) cargos para o Partido Republicanos e um (1) cargo para o Partido Podemos, conforme preceituam os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE: 1. A anulação da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1º de janeiro de 2025; 2. A convocação de nova eleição, observando-se a devida proporcionalidade partidária entre os membros eleitos, garantindo uma composição justa e representativa das bancadas parlamentares. Solicita que este requerimento seja analisado com a máxima brevidade, a fim de assegurar o cumprimento das normas constitucionais e regimentais, garantindo a legitimidade e a representatividade das atividades legislativas dessa Casa.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Ofício CM n° 07/2025 - Solicitação de Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024.
Ofício CM n° 07/2025 Cacimba de Areia-PB, 10 de fevereiro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB Assunto: Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024, no intuito de solucionar a precariedade costumeira e violações ao princípio da legalidade, publicidade e eficiência, bem como, a precariedade da Transparência Ativa e acesso a informações públicas na Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia/PB. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a adequação do site e do portal da transparência da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024. A presente solicitação visa assegurar que o Poder Legislativo atenda plenamente às normas legais e aos princípios da administração pública, garantindo maior clareza e acessibilidade das informações públicas, além de promover uma gestão mais eficiente e transparente perante a sociedade. Destaco que, sem nenhum custo para o órgão, o site oficial da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB está associado ao Portal Interlegis, possuindo o seguinte endereço: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/. O Portal Interlegis (https://www12.senado.leg.br/interlegis) é uma iniciativa do Senado Federal voltada ao fortalecimento e modernização do poder legislativo municipal e estadual no Brasil. Seu objetivo principal é oferecer apoio técnico, treinamento e ferramentas para melhorar a transparência e a eficiência das casas legislativas. O portal oferece diversos recursos gratuitos para as casas legislativas, incluindo: • Portal Modelo (https://www12.senado.leg.br/interlegis/produtos/portal-modelo), uma plataforma padrão para a criação e manutenção de sites institucionais; • Portal Modelo na versão original (https://portalmodelo.interlegis.leg.br/); • Capacitações e oficinas presenciais (https://www12.senado.leg.br/interlegis/oficinas-e-cursos/oficinas-presenciais); • Acordo de Cooperação Técnica (https://www12.senado.leg.br/interlegis/central-de-atendimento/acordo-de-cooperacao-tecnica), que formaliza a parceria entre o Senado e as casas legislativas; • Escola de Governo do Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno), que oferece cursos de capacitação para servidores públicos; • Manual de Uso (https://www12.senado.leg.br/interlegis/produtos/anexos/manual-do-gestor-do-portal-modelo); • E vários outros recursos gratuitos. Todos esses recursos visam garantir mais autonomia, qualificação e modernização das atividades legislativas municipais, sem gerar despesas adicionais para o Poder Legislativo. Nesse contexto, a cartilha "Acesso à Informação na Prática: Orientações para Cidadãos, Gestores Públicos e Tribunais de Contas – 3ª Edição" (https://radardatransparencia.atricon.org.br/) apresenta-se como um referencial técnico e normativo essencial para embasar e contribuir aos atos de ofício da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB, especialmente para atender ao princípio da publicidade e à transparência ativa. Essa cartilha foi elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e outras entidades de controle externo. Sua construção envolveu critérios objetivos e metodologias padronizadas, resultando em um instrumento amplamente reconhecido para avaliar e induzir melhorias na transparência pública em nível nacional. A cartilha está alinhada com normativos fundamentais, como: • Constituição Federal (art. 5º, XIV e XXXIII, e art. 37, caput); • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI); • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, arts. 48 e 48-A); • Diretrizes estabelecidas em resoluções da própria Atricon. Além dos recursos tecnológicos, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia dispõe de recursos financeiros próprios, servidores efetivos do quadro de pessoal, assessorias jurídicas e contábeis, além de prestadores de serviços contratados para apoio administrativo e operacional. A capacidade instalada do órgão, somada às parcerias institucionais e ao uso dos recursos gratuitos do Portal Interlegis, contribui significativamente para uma gestão mais eficiente e transparente das atividades legislativas. Desde já, agradeço pela atenção dispensada ao presente pleito e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social.
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Solicitação Ofício CM n° 12/2025 - Acréscimo de informações ao Oficio n° 11/2025 que trata do comunicado de irregularidades por servidor público, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
À CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA-PB. Sr. Presidente, Assunto: Acréscimo de informações ao Oficio n° 11/2025 que trata do comunicado de irregularidades por servidor público, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, vem por meio deste acrescentar informações pertinentes ao Oficio n° 11/2025 que trata de comunicado de irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fatos e fundamentos: CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 29/01/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250129111656 foi encaminhado Ofício CM n° 03/2025 – tratando de solicitação de transparência na transmissão e divulgação formal das atividades da sessão extraordinária; CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 29/01/2025 por meio do protocolo n°: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250129121009 foi encaminhado Ofício CM n° 04/2025 – tratando sobre a sugestão de aprimoramento na transparência dos atos legislativos; CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 05/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250205144238 foi encaminhado o Ofício CM n° 05/2025 – que trata sobre a solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública; CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 10/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250210121954 foi encaminhado o Ofício CM n° 07/2025 - tratando sobre a solicitação de Adequação do site e portal da transparência do Poder Legislativo aos vetores da legalidade, publicidade e eficiência, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública – PNTP 2024; CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 13/02/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250213213808 foi encaminhado o Ofício CM nº 08/2025 – que trata sobre a solicitação da publicação de todos os Atos Normativos e Administrativos no Site e Portal da Câmara Municipal do período de 2015 a 2025; CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 03/04/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250403100633 foi encaminhado Ofício CM n° 10/2025 – tratando sobre a sugestão de implementação da Plataforma fala.br ouvidoria e acesso à informação que possui mais recursos de acesso a população; CONSIDERANDO que no exercício do controle social ativo no dia 03/04/2025 por meio do protocolo: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20250403104757 foi encaminhado Ofício CM n° 11/2025 – Pedido de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, comunicando irregularidades existentes e omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa; CONSIDERANDO que no dia 31/12/2024 a Câmara Municipal de Cacimba de Areia – pb, realizou pagamento na quantia de 6.000,00 (empenho 0000580/24) ao fornecedor SOTERO CONSULTORIA SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA referente a suposta prestação de servicos técnicos especializados em transparência publica municipal poder legislativo visando uma gestao pública aberta e responsável com tratamento inserção e padronização de documentos e arquivos nos portais oficiais e implantacão de práticas de transparência garantindo uma integração eficaz com os orgãos de controle bem como treinamento presencial de servidores a esta camara municipal de cacimba de areia conforme nota fiscal eletronica em anexo 145; CONSIDERANDO que embora O Presidente anterior tenha realizado pagamento ao fornecedor referente a supostos serviços de ‘’aparência’’ até o momento não houve as providências realizadas que correspondam aos valores pagos referentes a garantia da publicidade de todos os atos normativos e administrativos anteriores e na gestão atual, havendo inclusive, UMA SUPOSTA EXCLUSÃO DAS SOLICITAÇÕES REALIZADAS NO CANAL DA OUVIDORIA DA CASA LEGISLATIVA NA GESTÃO DO PRESIDENTE ANTERIOR DOS ANOS DE 2023 E 2024 PELO SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL, conforme os links dos protocolos n°: ANO 2024 Oficio n° 001/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016124711, Oficio n° 002/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016124848, Oficio n° 003/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241016125920, Oficio n° 004/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024104909, Oficio n° 005/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024110908, Oficio n° 006/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241024114150, Oficio n° 007/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241025114054, Oficio n° 008/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241121104502, Ofício n° 009/2024: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20241128091258, ANO 2023 Petição 1: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230110103322 Petição 2: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230130094920 Petição 3: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230215130629 Petição 4: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230301153837 Petição 5: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230308104130 Petição 6: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230328075842 Petição 7: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230330092735 Petição 8: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230601171822 Petição 9: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230607112029 Petição 10: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230607114538 Petição 11: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230829092825 Petição 12: https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/ouvidoria/20230829092825 CONSIDERANDO que em decorrência do bloqueio das contas da Prefeitura, conforme fls. 12 e 13 do Documento doc_24555_25, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da Paraíba aduz que a impossibilidade do envio do balancete da Câmara no prazo foi a existência de despesas realizadas em dezembro de 2024 ACIMA DO VALOR AUTORIZADO. Que o fato ERA DO CONHECIMENTO DO REQUERENTE desde o DIA 03/02/25, sem qualquer notícia de que ele tenha tomado providências junto ao ex-Presidente da CM de Cacimba de Areia de modo a cumprir as obrigações de envio do Balancete antes do término do prazo 20/02/25. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato no Ministério Público da Paraíba conforme n° 001.2023.032854, relativos a gestões anteriores; CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projetos de resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes no diário oficial eletrônico e nas abas correspondentes do portal da transparência EM GESTÕES ANTERIORES; CONSIDERANDO que ao que tudo indica o atual Presidente tem conhecimento de irregularidades de servidores, omissões nas publicações de atos e outras irregularidades em gestões anteriores, fato este identificado na respectiva resposta da assessoria jurídica do atual Presidente na notícia n° 001.2024.102729, bem como, no pedido de desbloqueio das contas da casa legislativa ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que as obrigações da Câmara não se encerram cessam com o término de uma gestão, sobretudo, que a atual Presidência, enquanto representante legal da entidade, tem a OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELO ÓRGÃO SOB SUA , AINDA QUE REFERENTES A GESTÕES ANTERIORES. CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que: (...) Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte: (...) Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município. § 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. § 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida. (...) CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que: (...) Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete: (...) VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos; (...) Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta de seus membros. (...) Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal. Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município. (...) Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara. CONSIDERANDO que os artigos 109 e 110 da Lei Municipal n° 103/97 (estatuto dos servidores públicos do municipio de Cacimba de Areia-PB) dispõe sobre os deveres e proibições no serviço público; que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa, entre outras CONSIDERANDO que o Art. 136 da Lei Municipal n° 103/97 (estatuto dos servidores públicos do municipio de Cacimba de Areia-PB) dispõe que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa, entre outras PORTANTO, diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, REQUER-SE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e o encaminhamento de REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa, para que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, tanto nas gestões anteriores quanto na atual; 2. Apurar eventual violação aos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 103/97), em especial quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à devida publicidade dos atos administrativos, conforme exigência constitucional e legal; 3. Determinar a imediata adoção de medidas para assegurar que todos os atos normativos e administrativos públicos custodiados pela Câmara Municipal — referentes às gestões 2025/2026, 2023/2024, 2021/2022, 2019/2020, 2017/2018, 2015/2016, 2013/2014 e anteriores — sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, em estrita observância à Política Nacional de Transparência Pública, conforme determinações legais e orientações constantes em ofícios anteriores, sem ônus adicional para o erário; 4. Assegurar a publicidade de todos os atos administrativos decorrentes do Procedimento Administrativo Disciplinar, em respeito ao princípio constitucional da transparência e à publicidade dos atos da administração pública; 5. Aplicar as sanções disciplinares cabíveis, inclusive a pena de demissão do serviço público, caso sejam constatadas condutas graves, dolosas ou de manifesta negligência, que tenham causado prejuízo ao erário ou comprometido a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara Municipal; 6. Encaminhar representação ao Ministério Público da Paraíba, para que sejam adotadas, no âmbito de sua competência, as providências legais cabíveis, inclusive quanto à apuração de eventuais atos de improbidade administrativa. Cacimba de Areia – Pb, 3 de abril de 2025. Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior Cidadania e Controle Social Ativo
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Solicitação Ofício CM n° 13/2025: Solicitação de diálogo sobre o cumprimento da transparência ativa e do princípio da publicidade.
À Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB. Assunto: Solicitação de diálogo sobre o cumprimento da transparência ativa e do princípio da publicidade. Senhor(a) Assessor(a) Jurídico(a), Com fundamento no direito de petição, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, venho, respeitosamente, solicitar uma audiência com esta Assessoria Jurídica a fim de tratar sobre o cumprimento do dever de transparência ativa e do princípio da publicidade pela Câmara Municipal, especialmente no que se refere à divulgação de atos administrativos, informações de interesse público e instrumentos de gestão fiscal custodiados pela casa legislativa, em conformidade com o Programa Nacional de Transparência Pública. Ressalta-se que Todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, § 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação (LAI). A iniciativa visa promover o diálogo institucional e contribuir para o fortalecimento da transparência e do controle social no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Na expectativa de uma resposta, coloco-me à disposição para definir data e horário, de preferência na Câmara Municipal, conforme conveniência dessa Assessoria. Para tanto, disponibilizo os seguintes contatos: Fone/WhatsApp: (83)98167-8934 E-mail: estoeciojunior1@gmail.com Atenciosamente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior
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