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Arquivo Lei n.º 528/2024
Institui o Código Tributário e de Rendas do município de Cacimba de Areia, e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2024
Solicitação OFÍCIO CM nº 11/2025 - Pedido de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-Pb. Assunto: Comunicado de irregularidades, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Senhor(a) Presidente, Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, comunicar irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fatos e fundamentos: CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato n° 001.2023.032854 no Ministério Público da Paraíba, relativos a gestões anteriores; CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projetos de resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais obrigatórios (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes) no diário oficial eletrônico e nas abas correspondentes do portal da transparência EM GESTÕES ANTERIORES; CONSIDERANDO que ao que tudo indica o atual Presidente tem conhecimento de inúmeras irregularidades de servidores, omissões nas publicações de atos e outras irregularidades da Presidência anterior, fato este identificado na respectiva resposta da assessoria jurídica do atual Presidente na notícia n° 001.2024.102729, bem como, evidenciado no pedido de desbloqueio das contas da casa legislativa ocorrido no dia 5 de março de 2025; CONSIDERANDO que as obrigações da Câmara não se encerram com o término de uma gestão/presidência, sobretudo, que a atual Presidênte, enquanto representante legal da entidade, tem a OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ACESSO A INFORMAÇÕES PRODUZIDAS OU CUSTODIADAS PELO ÓRGÃO, AINDA QUE REFERENTES A GESTÕES ANTERIORES. CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que: (...) Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte: (...) Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município. § 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. § 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida. (...) CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que: (...) Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete: (...) VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos; (...) Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta de seus membros. (...) Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal. Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município. (...) Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara. Diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, solicitar a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com respeito a ampla defesa e contraditório, para: 1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia em gestão anteriores e na atual gestão; 2. Verificar ocorrência de violação(ões) dos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei n° 103/97), especialmente no que se refere ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à publicidade dos atos oficiais; 3. Adotar as medidas cabíveis para garantir que TODOS OS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS CUSTODIADOS PELA Câmara Municipal, através de seu representante legal, sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, conforme exigido pela legislação e ofícios anteriores; 4. A publicidade dos atos administrativos decorrentes da apuração, garantindo a transparência e o princípio da publicidade; 5. Aplicação da pena de demissão do serviço público, caso sejam identificadas falhas graves, irreparáveis e que atentam contra a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, bem como, prejuízos ao erário público.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo Ata do dia 26/06/2020
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2020
Solicitação Comunicado de irregularidades, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA-PB. Assunto: Comunicado de irregularidades, omissão na Publicidade de Atos Oficiais no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa e Solicitação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Estoécio Luiz do Carmo Júnior, já qualificado e identificado nos arquivos da casa legislativa, venho, por meio deste, com base na alínea ‘’a’’, do Inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição da República, comunicar irregularidades na Câmara Municipal e solicitar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade e costumeira omissão e/ou retardamento na publicidade de atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia no diário Oficial e Portal da Transparência da Casa Legislativa, conforme os seguintes fundamentos: CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cacimba de Areia possui histórico de omissão na publicidade dos atos normativos e administrativos no site e portal da transparência, evidenciados em procedimento notícia de fato no Ministério Público da Paraíba; CONSIDERANDO que no dia 25 de janeiro de 2025 foi realizada a sessão solene de volta às atividades da casa legislativa do município de Cacimba de Areia-PB, ocasião em que, foi aprovado projeto de resolução da mesa diretora; https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Cacimba-de-Areia-Pb/100085633247728/ CONSIDERANDO que não houve a publicidade obrigatória de todos os atos normativos (projeto resolução, projetos de lei, tramitações, entre outros pertinentes) e administrativos formais (pauta das sessões, ata das sessões, tramitações, entre outros pertinentes no diário oficial eletrônico e portal da transparência da sessão legislativa e outras anteriores; https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/institucional/noticias/camara-municipal-de-vereadores-de-cacimba-de-areia-abre-os-trabalhos-do-ano-legislativo-2025 https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/transparencia/diarios-oficiais/diarios-2025 https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/institucional/atos-normativos https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/transparencia/atos-administrativos https://www.cacimbadeareia.pb.leg.br/processo-legislativo/atas-das-sessoes CONSIDERANDO que a omissão da publicidade de atos oficiais obrigatórios também são facilmente identificadas em gestões da Câmara Municipal anteriores; CONSIDERANDO que o Lei Orgânica do Município de Cacimba de Areia dispõe que: (...) Art. 61, Caput, - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do município, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e, também, ao seguinte: (...) Art. 65 - A publicação das leis e atos municipais far-se-á no órgão de imprensa oficial do Município. § 1º - Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. § 2º - A publicação dos atos não normativos, pela imprensa oficial do Município, poderá ser resumida. (...) CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia-PB, dispõe que: (...) Art. 33. Ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete: (...) VII – tornar público, por meio da imprensa oficial do Município, os atos administrativos de efeitos externos; (...) Art. 77. As sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, e serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, tomada pela maioria absoluta de seus membros. (...) Art. 78. Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos na Imprensa Oficial do Município e no Boletim da Câmara Municipal. Parágrafo único. Jornal oficial da Câmara é a Imprensa Oficial do Município. (...) Art. 108. Será elaborado previamente, e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, cidadãos homenageados e representantes de classe, sempre a critério do Presidente da Câmara. Diante dos fatos expostos e da fundamentação legal apresentada, solicitar a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com respeito a ampla defesa e contraditório, para: 1. Identificar o(s) servidor(es) público(s) responsável(is) pela omissão na publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal de Cacimba de Areia; 2. Verificar ocorrência de violação(ões) dos deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei n° 103/97), especialmente no que se refere ao cumprimento das normas legais e regulamentares de trabalho e à publicidade dos atos oficiais; 3. Adotar as medidas cabíveis para garantir que os atos normativos e administrativos da Câmara Municipal sejam devidamente publicados no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Transparência, conforme exigido pela legislação; 4. A publicidade dos atos administrativos decorrentes da apuração, garantindo a transparência e o princípio da publicidade; 5. Aplicação da pena de demissão do serviço público, caso sejam identificadas falhas graves, irreparáveis e que atentam contra a segurança jurídica dos atos administrativos da Câmara de Vereadores, bem como, prejuízos ao erário público.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Arquivo Diário Eletrônico - 02/04/2024
Localizado em Transparência / Diários Oficiais / Diários 2024
Arquivo Lei n.º 547/2024
Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do município de Cacimba de Areia/PB e dá outras providências.
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2024
Arquivo Diário Eletrônico - 29/07/2025
Localizado em Transparência / Diários Oficiais / Diários 2025
Arquivo Lei n.º 541/2024
Localizado em Legislação / Legislação Municipal / Leis 2024
Arquivo Ata 25/02/2021
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2021
Arquivo Ata 19 - Sessão Ordinária 24-10-2025
Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Estado da Paraíba, realizada no dia 24 de outubro de 2025.
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões / 2025