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Petição n° 32/2025 - Solicitação de visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal e acesso a informações públicas
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Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar autorização para realizar visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB, em data e horário a ser previamente definidos por Vossa Excelência, acompanhada por servidores da Casa Legislativa (Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo Segurança Parlamentar e Auxiliar Legislativo).
O objetivo é conhecer as instalações administrativas e o local de guarda de documentos públicos, tais como arquivos, livros de registro e materiais de expediente, assegurando que a visita se realize de forma cortês, supervisionada, respaldada nas normas de segurança, conservação, funcionamento sem qualquer interferência nas rotinas internas do Poder Legislativo.
Adicionalmente, com fundamento nos arts. 5º, XXXIII e 37, §3º, II, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito acesso, consulta, vistas e cópia dos livros de ponto (registros de frequência dos servidores públicos) referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, caso estejam arquivados no anexo da Casa Legislativa e/ou na sede do Poder Legislativo.
O livro de ponto (registro de frequência dos servidores públicos) é um documento público de natureza administrativa e oficial, produzido e mantido pela administração para controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores. Por essa razão, entende-se está sujeito aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao direito de acesso à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Cabe esclarecer que o acesso ao livro de ponto dos servidores públicos não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso porque os registros de frequência constituem informações funcionais de interesse público, ao controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores na execução do serviço público, não se tratando de dados pessoais sensíveis, que não é o objeto deste petição.
Importante esclarecer que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Dessa forma, requer-se:
1. Autorização e marcação para visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal;
2. Acesso aos livros de ponto dos servidores públicos dos anos de 2021 a 2025;
3. Registro e protocolo formal da visita e dos documentos públicos eventualmente consultados, a fim de garantir a rastreabilidade, a transparência e a legalidade do procedimento.
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Ouvidoria / e-SIC
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OFÍCIO CM nº 10/2025 - PLATAFORMA FALA.BR OUVIDORIA E ACESSO A INFORMAÇÃO.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-Pb.
Assunto: Solicitação de adesão à Plataforma Fala.BR e capacitação de servidor
Senhor(a) Presidente,
Venho por meio deste, na qualidade de Cidadão no controle social ativo, solicitar a adesão da Câmara Municipal de Cacimba de Areia à Plataforma Fala.BR, sistema integrado de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este já aderido pela Prefeitura Municipal.
A adesão à referida plataforma representa um passo importante no fortalecimento da transparência pública, da participação cidadã e do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como da Lei nº 13.460/2017, que trata da defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.
Dessa forma, solicito também que seja providenciada a capacitação de servidor(a) próprio(a) desta Casa Legislativa, visando à operação adequada do sistema e ao atendimento eficiente das demandas oriundas da população.
Contando com a compreensão e sensibilidade dessa Presidência quanto à importância desta iniciativa, coloco-me à disposição para colaborar no que for necessário.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
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Ouvidoria / e-SIC
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CM de Cacimba de Areia realiza penúltima sessão do mês de maio e tem votação de projetos e requerimentos
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Lei n.º 529/2024
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Dispõe sobre a adequação da Legislação Municipal quanto aos requisitos necessários para o cargo de Fiscal de Tributos na Estrutura Administrativa do município de Cacimba de Areia/PB, e dá outras providências.
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2024
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Ata 15/07/2021
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Processo Legislativo
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Atas das Sessões
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2021
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Petição n° 21/2025 - Cumprimento ao Devido Processo Legislativo e às Normas de Transparência Pública
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado(a),
Solicitação de Cumprimento ao Devido Processo Legislativo e às Normas de Transparência
Solicita-se, com fundamento no princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB, que sejam adotadas as seguintes providências visando à garantia do devido processo legislativo e da transparência institucional:
1) Que seja implantado e respeitado sistema de controle de protocolo — físico e/ou digital — para registro de todas as proposições legislativas (projetos de lei, requerimentos, resoluções etc.), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da ordem do dia, permitindo o encaminhamento à pauta e a devida publicação no jornal oficial, conforme exigido pelo art. 90 do Regimento Interno.
2) Que todas as ementas das proposições legislativas sejam encaminhadas com antecedência mínima de 48 horas, possibilitando sua inserção tempestiva na ordem do dia, em conformidade com os arts. 7º, incisos IV, V e VI, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
3) Que a pauta das comissões permanentes e temporárias seja divulgada com antecedência razoável e suficiente, garantindo-se a publicidade e a participação cidadã, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 6º, inciso I, e 8º da LAI.
4) Que sejam publicizados, de forma atualizada e acessível, todos os projetos de lei e atos infralegais, com suas respectivas tramitações legislativas, incluindo ementa, documentos anexos, situação atual, autor e relator, conforme exigido pelos princípios da publicidade e da transparência ativa (art. 37 da CF e arts. 6º e 8º da LAI).
5) Que seja restabelecido e mantido o controle de rastreabilidade de todas as publicações e modificações realizadas no site oficial do Poder Legislativo, contendo data, horário e identificação do usuário responsável por cada alteração, assegurando a integridade e autenticidade das informações.
6) Por fim, requer-se a adoção de todas as demais providências cabíveis que assegurem o compromisso da Casa Legislativa com a legalidade, a transparência, a moralidade administrativa e o respeito à fé pública, princípios norteadores da Administração Pública consagrados no art. 37 da Constituição Federal.
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Ouvidoria / e-SIC
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Lei n.º 476/2021
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Dispõe sobre Desmembramento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e a criação da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cacimba de Areia e dá outras providências.
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2021
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Lei 515/2023
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Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.
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Legislação
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Legislação Municipal
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Leis 2023
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Ofício CM n° 05/2025 - Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência. Pública.
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Ofício CM n° 05/2025.
Cacimba de Areia-PB, 5 de Fevereiro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador Fernando Júnior Alves Ferreira.
Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB
Assunto: Solicitação de cumprimento do Princípio da Publicidade, Transparência Pública e Acesso à Informação, em conformidade com Diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, em nome de toda a coletividade, solicitar a Vossa Excelência a adoção de medidas que garantam o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O referido plano foi instituído com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos de todo o país, diante da necessidade necessidade de que todos os órgãos públicos disponibilizem, de forma clara e acessível, informações essenciais à sociedade, garantindo que o cidadão tenha pleno acesso aos atos administrativos e finalisticos do respectivo órgão.
Neste sentido, solicita-se:
1) Adoção de medidas para aprimorar o sítio oficial da Câmara Municipal e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cacimba de Areia/PB, garantindo que ele atenda aos requisitos de acessibilidade, navegabilidade e cumprimento das normativas do princípio da Publicidade (Art. 37 da Constituição Federal), Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entre vários outros dispositivos normativos aplicáveis;
Para tanto, disponibilizo em anexo a cartilha PNTP 2024, disponível no sítio eletrônico: https://radardatransparencia.atricon.org.br/ , na qual dispõe de maneira breve e explicativa os critérios gerais e finalisticos a serem cumpridos pela Câmara Municipal para o cumprimento do princípio da publicidade, da transparência pública ativa e do acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, em conformidade com as diretrizes e determinações estabelecidas no Plano Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Ressalta-se que o não cumprimento dessas exigências pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37 da Constituição Federal), além de sujeitar os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A transparência dos atos do Poder Legislativo é essencial para o fortalecimento da democracia, permitindo que a população acompanhe e fiscalize o trabalho de seus representantes.
Aguarda-se providências quanto às solicitações apresentadas, bem como, colocando-se à disposição para dialogar sobre ações que possam aprimorar e regularizar a transparência pública em benefício da coletividade.
Atenciosamente,
Estoécio Luiz do Carmo Júnior
Cidadania e controle social.
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Ouvidoria / e-SIC
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Ata 30/11/2021
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Atas das Sessões
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