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Petição n° 30/2025 - pedido de informação empresa contratata treinamento servidores para transparência
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Considerando que, em 31/12/2024, através do empenho n° 00580/24, a Câmara Municipal efetuou pagamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à empresa SOTERO CONSULTORIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 49.426.632/0001-00), referente à prestação de serviços de transparência dos atos institucionais do Poder Legislativo (tratamento, inserção e padronização) e à realização de treinamento presencial destinado aos servidores;
Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar as seguintes informações públicas específicas:
Informar o nome de todos os servidores da Câmara Municipal que participaram do treinamento presencial vinculado ao pagamento realizado à empresa SOTERO CONSULTORIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA;
Informar os dias e horários em que ocorreram os referidos treinamentos presenciais;
Disponibilizar o plano de trabalho/treinamento, bem como demais documentos e informações pertinentes que comprovem a efetiva execução do serviço contratado.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 32/2025 - Solicitação de visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal e acesso a informações públicas
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Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar autorização para realizar visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB, em data e horário a ser previamente definidos por Vossa Excelência, acompanhada por servidores da Casa Legislativa (Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo Segurança Parlamentar e Auxiliar Legislativo).
O objetivo é conhecer as instalações administrativas e o local de guarda de documentos públicos, tais como arquivos, livros de registro e materiais de expediente, assegurando que a visita se realize de forma cortês, supervisionada, respaldada nas normas de segurança, conservação, funcionamento sem qualquer interferência nas rotinas internas do Poder Legislativo.
Adicionalmente, com fundamento nos arts. 5º, XXXIII e 37, §3º, II, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito acesso, consulta, vistas e cópia dos livros de ponto (registros de frequência dos servidores públicos) referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, caso estejam arquivados no anexo da Casa Legislativa e/ou na sede do Poder Legislativo.
O livro de ponto (registro de frequência dos servidores públicos) é um documento público de natureza administrativa e oficial, produzido e mantido pela administração para controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores. Por essa razão, entende-se está sujeito aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao direito de acesso à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Cabe esclarecer que o acesso ao livro de ponto dos servidores públicos não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso porque os registros de frequência constituem informações funcionais de interesse público, ao controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores na execução do serviço público, não se tratando de dados pessoais sensíveis, que não é o objeto deste petição.
Importante esclarecer que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Dessa forma, requer-se:
1. Autorização e marcação para visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal;
2. Acesso aos livros de ponto dos servidores públicos dos anos de 2021 a 2025;
3. Registro e protocolo formal da visita e dos documentos públicos eventualmente consultados, a fim de garantir a rastreabilidade, a transparência e a legalidade do procedimento.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 33/2025 - Solicitação de informações públicas sobre o período de desativação da Câmara Municipal e eventuais perdas de documentos públicos.
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Ao excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB,
Tendo em vista que, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia esteve desativada entre aproximadamente 1º de março de 2023 e 30 de maio de 2023, em decorrência de reformas estruturais ocasionadas por fortes chuvas que comprometeram o telhado do prédio principal;
Tendo em vista que, durante o referido período, os arquivos e documentos públicos da Câmara Municipal foram transferidos para o anexo locado, situado à Rua Adauto Gomes Montenegro, s/n, CEP 58730-000, Cacimba de Areia-PB;
Tendo em vista que, a organização dos arquivos no anexo locado da Câmara Municipal de Cacimba de Areia foram realizadas com o auxílio da empresa DT Serviços e Consultoria – Denize Torres (CNPJ 29.332.622/0001-07), no exercício de 2023/2024;
Tendo em vista, ainda, a existência de relatos superficiais de servidores acerca de possíveis perdas de documentos públicos pertencentes ao acervo institucional da Câmara Municipal;
Tendo em vista que, embora o período de 2023/2024 não corresponda à gestão do atual Presidente, é certo que este detém a responsabilidade pela custódia e preservação dos arquivos institucionais da Câmara Municipal, inclusive aqueles provenientes de administrações anteriores, tendo posse, sobretudo, de informações de servidores da Casa Legislativa, o conhecimento acerca de fatos, registros e ocorrências pretéritas relacionados à guarda e integridade documental.
Venho, por meio deste, com base na Lei de 12.527/2011, solicitar a Vossa Excelência, Presidente da Câmara Municipal, as seguintes informações públicas específicas:
1. Período exato em que a Câmara Municipal esteve desativada para reforma em decorrência do incidente ocorrido em março de 2023;
2. Como se deram as sessões da Câmara Municipal no período em que a sede do Poder Legislativo esteve desativada para reforma no período de 2023/2024?
3. Existem registros oficiais de perda de documentos públicos em virtude do referido incidente ou outro no período de 2023/2024? Em caso afirmativo, quais documentos foram perdidos e quais providências administrativas foram adotadas para apuração e reposição?
4. Identificação dos nomes dos servidores efetivos responsáveis pela transferência, conferência, controle de acesso, registros de visitas e eventuais ocorrências relacionadas aos arquivos da Câmara Municipal nos exercícios de 2023 e 2024;
5. Identificação dos nomes dos servidores efetivos atualmente responsáveis pelas mesmas atribuições de transferência, conferência, controle de acesso, registros de visitas e eventuais ocorrências relacionadas aos arquivos da Câmara Municipal nos exercícios de 2025 e 2026;
6. Informações por parte da atual Presidência quanto à existência de perdas de documentos públicos durante a atual gestão, especificando, em caso afirmativo, quais documentos e quais medidas corretivas e administrativas foram adotadas.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 34/2025 - Solicita cópia dos tombamentos dos bens permanentes da Câmara Municipal nos dias 30/11/2022 e 30/12/2024 e outras informações públicas.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB.
Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações Públicas:
1) Disponibilização em formato PDF das cópias integrais dos relatórios de tombamento dos bens permanentes pertencentes à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, referentes às datas de 30 de novembro de 2022 (empenho nº 414/2022) e 30 de dezembro de 2024 (empenho nº 533/2024);
2) Informar nome e cargo dos servidores que foram e são responsáveis pelo controle, fiscalização e monitoramento dos bens públicos nas gestões dos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026;
3) Sugerir que a relação atualizada de bens permanentes seja publicada e mantida no site do Poder Legislativo, a exemplo do Portal Modelo do Interlegis (https://pm3demo.interlegis.leg.br/transparencia/bens-imoveis-e-veiculos), como boa prática de publicidade e transparência ativa.
Para fins de envio digital, coloco à disposição o e-mail: estoeciojunior1@gmail.com.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n°23/2025 - Solicitação de informações – responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões (2023-2025)
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Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB.
Considerando a ausência de resposta aos pedidos de informação sob n° 20241024110908 (registro em 24/10/2024) e 20250701123935 (registro em 01/07/2025).
Nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, na qualidade de cidadão e no exercício do direito de acesso a informações públicas, requerer que esta Casa Legislativa informe, de forma clara e objetiva, o nome completo e a função/cargo do(a) responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões realizadas entre os anos de 2023 e 2025.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição nº 31/2025 – Comunicação de visita à Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB e acesso a informações públicas disponíveis, para fins de registro, protocolo e instrução no atendimento à sociedade.
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Em atenção aos princípios da administrativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e ao direito fundamental de petição e acesso à informação assegurado pelo art. 5º, alínea ‘’a’’ do inciso XXXIV e inciso XXXIII, da Carta Magna, venho comunicar a visita realizada na Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB no dia 24 de setembro de 2025, para fins de registro e protocolo e instrução para o atendimento à sociedade.
No dia 24 de setembro de 2025, por volta das 9h da manhã foi realizado uma visita comum na sede da Casa Legislativa. Na ocasião, encontrava-se no local apenas a servidora Técnica Legislativa, Sra. Gerlânia Ferreira da Nóbrega, carinhosamente conhecida por ‘’Toquinha’’.
Durante a visita, naturalmente, aproveitei a oportunidade para buscar informação e solicitar verbalmente informações públicas referentes aos requerimentos apresentados pelos vereadores e aos pareceres das comissões permanentes, documentos que não se encontram disponíveis no site oficial do Poder Legislativo, apesar da existência de servidores efetivos e prestadores de serviço contratados para essa finalidade, além de manifestações na ouvidoria da Câmara Municipal. Foi informado, pela servidora que ela não tinha conhecimento destas informações e que seria apenas com o Presidente da Casa Legislativa. E de fato, a servidora, aparentemente, não possuía conhecimento acerca das informações e ficou evidenciado que não exerce plenamente suas atribuições por decisões de sucessivas gestões da casa legislativa.
Tais fatos constatados, apesar de tentativas de inúmeras solicitações presenciais e na ouvidoria, caracteriza aparente recusa das gestões da Câmara Municipal quanto à obrigação de transparência ativa de documentos públicos oficiais no site do Poder Legislativo prevista no art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sobretudo, considerando as orientações constantes no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública.
No diálogo cordial com a servidora, de um modo geral destaquei o privilégio da Câmara Municipal em seu quadro funcional, composto por onze servidores, e ressaltei a importância do efetivo exercício das atribuições legais de cada cargo para garantir a regularidade dos atos administrativos, normativos e a transparência institucional. A ausência desses atos, conforme mencionei, compromete o bom andamento das atividades legislativas e restringe o direito da sociedade ao acesso à informação pública, sobretudo, considerando a importância das ações do Poder Legislativo e os reflexos na sociedade.
Durante a permanência e diálogo no local, foi observado um livro sobre a mesa central da câmara, sendo perguntado naturalmente se se tratava do livro de ponto (registro de frequência) dos servidores. Após a confirmação da natureza do documento, foi solicitado acesso verbal ao referido livro (art. 11 da Lei n° 12.527/2011), o que foi autorizado, uma vez que se trata de documento público de natureza administrativa e de interesse coletivo, conforme entendimento do art. 4º, incisos I e II, e art. 7º, II, da Lei nº 12.527/2011.
No exercício legítimo do direito de acesso à informação, procedi à folheação e registro fotográfico de algumas páginas do livro de ponto, observando como se dá as obrigações funcionais dos servidores da Casa Legislativa. Ressalto que, em momento posterior, a servidora solicitou, por motivo pessoal, que não fossem feitas as fotografias. Embora, no meu entendimento, tal justificativa não encontrasse amparo em restrição legal, interrompi voluntariamente os registros, considerando a motivação pessoal, o diálogo institucional e o respeito mútuo, sem desconsiderar da legitimidade do acesso já realizado.
Assim, reforça-se o exercício regular de um direito constitucional, em conformidade com o disposto no art. 10 e art. 11 da Lei de Acesso à Informação, que garantem o acesso imediato às informações disponíveis em órgãos públicos, mediante identificação do solicitante (no caso, presencial e pessoal) e sem exigência de motivação.
Por todo o exposto, considerando a inexistência de protocolos de atendimento na Câmara Municipal e outros atos em decorrência do exercício das atribuições dos servidores competentes, solicito que a visita realizada e o acesso concedido sejam devidamente registrados nos arquivos da Câmara Municipal, constando em ata, protocolo ou livro próprio, a fim de documentar o exercício da cidadania e o acompanhamento da gestão administrativa da Casa Legislativa, conforme as garantias constitucionais do Direito de Petição, acesso a informação, transparência, publicidade e do controle social.
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Ouvidoria / e-SIC
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Portaria 01/2025
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Sobre a Câmara
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Portarias
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Portarias 2025
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Portaria 03/2025
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Sobre a Câmara
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Portarias
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Portarias 2025
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Portaria 03/2025
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Localizado em
Sobre a Câmara
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Portarias
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Portarias 2025
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Portaria n.º 03/2025
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Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos de licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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Transparência
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Atos Administrativos
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Portarias 2025