Venho, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar cópia do registro de frequência do servidor público Aldo César de Oliveira Santos, ocupante do cargo de Técnico Legislativo desta Casa, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.
Ressalto que o registro de frequência de servidor público constitui informação de caráter público, pois se refere ao exercício da função pública, ao cumprimento da jornada de trabalho e à utilização de recursos públicos. Tais dados não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo previstas nos arts. 23 e 31 da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não dizem respeito à esfera privada ou à intimidade da pessoa natural, mas sim ao desempenho de atribuições custeadas pelo erário.
O pedido fundamenta-se ainda no direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII, da CF/88), no princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e no art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, que assegura a qualquer interessado o acesso a informações relativas à gestão da coisa pública.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar autorização para realizar visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB, em data e horário a ser previamente definidos por Vossa Excelência, acompanhada por servidores da Casa Legislativa (Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo Segurança Parlamentar e Auxiliar Legislativo).
O objetivo é conhecer as instalações administrativas e o local de guarda de documentos públicos, tais como arquivos, livros de registro e materiais de expediente, assegurando que a visita se realize de forma cortês, supervisionada, respaldada nas normas de segurança, conservação, funcionamento sem qualquer interferência nas rotinas internas do Poder Legislativo.
Adicionalmente, com fundamento nos arts. 5º, XXXIII e 37, §3º, II, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito acesso, consulta, vistas e cópia dos livros de ponto (registros de frequência dos servidores públicos) referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, caso estejam arquivados no anexo da Casa Legislativa e/ou na sede do Poder Legislativo.
O livro de ponto (registro de frequência dos servidores públicos) é um documento público de natureza administrativa e oficial, produzido e mantido pela administração para controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores. Por essa razão, entende-se está sujeito aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao direito de acesso à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Cabe esclarecer que o acesso ao livro de ponto dos servidores públicos não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso porque os registros de frequência constituem informações funcionais de interesse público, ao controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores na execução do serviço público, não se tratando de dados pessoais sensíveis, que não é o objeto deste petição.
Importante esclarecer que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Dessa forma, requer-se:
1. Autorização e marcação para visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal;
2. Acesso aos livros de ponto dos servidores públicos dos anos de 2021 a 2025;
3. Registro e protocolo formal da visita e dos documentos públicos eventualmente consultados, a fim de garantir a rastreabilidade, a transparência e a legalidade do procedimento.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC