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Petição CM n° 20/2025 - Solicita o cumprimento integral do Item 20 da PNTP 2025 (atividades finalisticas do poder legislativo).
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado,
Venho, por meio deste, requerer, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o cumprimento integral das diretrizes estabelecidas no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública – PNTP (Atividades Finalísticas do Poder Legislativo), conforme disponível em: https://radardatransparencia.atricon.org.br/pdf/Cartilha-PNTP-2025.pdf.
Ressalto que os critérios elencados no referido item são classificados como obrigatórios ou altamente recomendados, com respaldo no art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 6º, 7º e 8º da LAI, abrangendo, entre outros aspectos:
Publicação atualizada das leis, projetos e atos infralegais COM TRAMITAÇÕES E DOCUMENTOS INTEGRAIS CORRESPONDENTES;;
Acesso às pautas das sessões plenárias e das comissões;
Publicação das atas das sessões com listas de presença;
Divulgação de votações nominais, julgamentos das contas do Executivo, cotas parlamentares e atividades dos vereadores;
Transmissão de sessões e audiências públicas pelos meios disponíveis.
Adicionalmente, requer-se a identificação nominal dos servidores efetivos atualmente responsáveis pelo tratamento e disponibilização desses documentos públicos e informações, bem como suas respectivas cargas horárias e lotações funcionais.
Tais informações são essenciais para a verificação da aderência da Casa Legislativa aos parâmetros de transparência pública e accountability previstos na Constituição e na PNTP, permitindo o exercício pleno do controle social pela sociedade.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição CM n° 22/2025 - Pedido de acesso à informação - alterações na rastreabilidade dos atos praticados no site oficial do Poder Legislativo.
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado(a)
Com fundamento no princípio da publicidade e no direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), requer-se as seguintes informações:
1. Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional, as quais resultaram na exclusão ou comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema.
2. Seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor do período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional do mesmo, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico.
O presente pedido visa assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos.
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Ouvidoria / e-SIC
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PETIÇÃO CM nº 19/2025 - Pedido de cópia digital dos controles/relatórios mensais individuais pormenorizados das despesas com a frota municipal.
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Venho por meio deste, solicitar cópia digital dos controles/relatórios mensais individuais pormenorizados das despesas (combustivel, lubrificante, peças, manutenções, lavagens, serviços diversos, renovação licenciamento, IPVA, etc.) cada veículo da frota da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025, encaminhados à Câmara de Vereadores por força da Constituição da República, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Os respectivos controles/relatórios das despesas cada veículo/máquina são nos moldes da resolução RN TC n° 05/2005 que já é de conhecimento do Poder Executivo.
Ressalta-se que a respectiva ausência dos relatórios/documentos comprobatórios das despesas com veículos foram objeto de requerimento n° 02/2025 do vereador Teomar Gonçalves da Silva por ocasião da sessão ordinária realizada no dia 23/05/2025. (Que não consta o respectivo requerimento públicado no site da Casa Legislativa).
Além do mais, constata-se que, aos 43 minutos da sessão ordinária realizada em 23 de maio de 2025, durante a apreciação do Requerimento nº 02/2025, o vereador Rafael Xavier — ex-presidente da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024, bem como atual líder do governo — prestou esclarecimentos a respeito do controle de gastos com a frota pública. Entretanto, as informações prestadas pelo vereador ex-presidente da casa legislativa e lider do governo não correspondem à realidade fática. Permanecendo a ausência de transparência ativa quanto à divulgação dos controles mensais individualizados e pormenorizados da frota municipal no Portal da Transparência da edilidade, em claro descumprimento da Resolução Normativa RN TC n° 05/2025, item 4.8 da Nota Técnica Nº 01/2018 – CT – TCE/PB, Art. 63 da Lei Federal n° 4.320/64, entre outros dispositivos pertinentes.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 21/2025 - Cumprimento ao Devido Processo Legislativo e às Normas de Transparência Pública
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À Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB
Prezado(a),
Solicitação de Cumprimento ao Devido Processo Legislativo e às Normas de Transparência
Solicita-se, com fundamento no princípio da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB, que sejam adotadas as seguintes providências visando à garantia do devido processo legislativo e da transparência institucional:
1) Que seja implantado e respeitado sistema de controle de protocolo — físico e/ou digital — para registro de todas as proposições legislativas (projetos de lei, requerimentos, resoluções etc.), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da ordem do dia, permitindo o encaminhamento à pauta e a devida publicação no jornal oficial, conforme exigido pelo art. 90 do Regimento Interno.
2) Que todas as ementas das proposições legislativas sejam encaminhadas com antecedência mínima de 48 horas, possibilitando sua inserção tempestiva na ordem do dia, em conformidade com os arts. 7º, incisos IV, V e VI, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
3) Que a pauta das comissões permanentes e temporárias seja divulgada com antecedência razoável e suficiente, garantindo-se a publicidade e a participação cidadã, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 6º, inciso I, e 8º da LAI.
4) Que sejam publicizados, de forma atualizada e acessível, todos os projetos de lei e atos infralegais, com suas respectivas tramitações legislativas, incluindo ementa, documentos anexos, situação atual, autor e relator, conforme exigido pelos princípios da publicidade e da transparência ativa (art. 37 da CF e arts. 6º e 8º da LAI).
5) Que seja restabelecido e mantido o controle de rastreabilidade de todas as publicações e modificações realizadas no site oficial do Poder Legislativo, contendo data, horário e identificação do usuário responsável por cada alteração, assegurando a integridade e autenticidade das informações.
6) Por fim, requer-se a adoção de todas as demais providências cabíveis que assegurem o compromisso da Casa Legislativa com a legalidade, a transparência, a moralidade administrativa e o respeito à fé pública, princípios norteadores da Administração Pública consagrados no art. 37 da Constituição Federal.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 24/2025 - acesso informação requerimentos e pareceres das comissões.
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Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar esclarecimentos quanto às razões legais que justificam a ausência de publicidade no site oficial, por parte da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, dos requerimentos aprovados e rejeitados pelos vereadores, bem como dos pareceres emitidos pelas comissões no exercício de 2025, não obstante a existência de recursos públicos disponíveis para a efetiva manutenção da transparência legislativa.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 25/2025 - Reiteração de pedido de informação por omissão de informação na petição n° Petição nº 23/2025.
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Considerando a omissão e a incompletude de informações constantes na Petição nº 23/2025;
Considerando que o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, esteve afastado em gozo de licença-prêmio por assiduidade no período de 12/02/2025 a 12/08/2025, conforme Portaria nº 04/2025;
Venho, por meio deste, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar, de forma específica, as seguintes informações públicas:
Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no ano de 2023;
Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no ano de 2024;
Qual o nome do servidor público responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões no período de janeiro a agosto de 2025, sobretudo considerando que o servidor Alirenaldo Cabral dos Santos encontrava-se em licença-prêmio por assiduidade no intervalo compreendido entre 12/02/2025 e 12/08/2025, nos termos da Portaria nº 04/2025.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 26/2025 - Pedido de cópia de registro de frequência do Servidor Aldo César de Oliveira Santos
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Venho, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar cópia do registro de frequência do servidor público Aldo César de Oliveira Santos, ocupante do cargo de Técnico Legislativo desta Casa, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.
Ressalto que o registro de frequência de servidor público constitui informação de caráter público, pois se refere ao exercício da função pública, ao cumprimento da jornada de trabalho e à utilização de recursos públicos. Tais dados não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo previstas nos arts. 23 e 31 da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não dizem respeito à esfera privada ou à intimidade da pessoa natural, mas sim ao desempenho de atribuições custeadas pelo erário.
O pedido fundamenta-se ainda no direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII, da CF/88), no princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e no art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, que assegura a qualquer interessado o acesso a informações relativas à gestão da coisa pública.
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Ouvidoria / e-SIC
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Petição n° 27/2025 - Omissão de informação na petição n° 22/2025.
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Considerando o atendimento parcial e a omissão de informações na resposta à Petição n° 22/2025;
Considerando que a referida resposta se limitou a reforçar princípios gerais de transparência, sem, contudo, fornecer as informações solicitadas — a exemplo da cópia do registro de ponto do servidor e a identificação nominal do responsável pelas alterações no site institucional;
Considerando que a resposta apresentou caráter evasivo, uma vez que alegou modernização e rotinas internas do sistema, mas não fundamentou juridicamente a negativa em dispositivo legal específico, em afronta ao dever de motivação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações públicas específicas:
1) Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional no corrente ano de 2025, as quais resultaram na exclusão de atos administrativos de gestões anteriores e no comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema.
2) Que seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor da Casa Legislativa, referente ao período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional desempenhada, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico. O presente pedido tem como objetivo assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos.
3) Que seja informado o nome completo do usuário cadastrado no sistema de acesso ao site oficial do Poder Legislativo, responsável pela realização do encaminhamento das respectivas respostas aos pedidos de informação na Ouvidoria da Câmara Municipal.
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Petição n° 28/2025 - Pedido de informações omitidos na petição n° 20/2025.
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Considerando que a resposta ao pedido de informação constante na Petição nº 28/2025 não atendeu ao objeto específico do requerimento, deixando de apresentar as informações solicitadas, tais como a identificação nominal dos servidores responsáveis, cópias de registros e atas detalhadas;
Considerando que a resposta limita-se a afirmar genericamente a adesão às diretrizes da PNTP, sem, contudo, apresentar links, documentos ou provas concretas que demonstrem a efetiva publicação de todas as informações no portal institucional;
Considerando que, ao alegar que a identificação dos servidores responsáveis já decorre do exercício de suas funções, a Casa Legislativa não esclarece de forma objetiva quem são os agentes encarregados dessa atribuição, frustrando, assim, a finalidade precípua do pedido de acesso à informação;
Considerando que a Câmara Municipal não apresenta prazos, cronograma ou medidas concretas para sanar as falhas de transparência apontadas, não obstante a existência de recursos públicos disponíveis para assegurar a plena adequação às normas constitucionais e legais;
Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, solicitar novamente as seguintes informações públicas específicas:
1) A identificação nominal do(s) servidor(es) efetivo(s) atualmente responsável(is) pelo tratamento e pela disponibilização de documentos públicos e informações da Câmara Municipal;
2) A indicação de suas respectivas cargas horárias e lotações funcionais.
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Petição n° 29/2025 - Pedido de informações omitidas na petição n° 18/2025.
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Considerando a omissão de informações referentes aos anos de 2023 e 2024, limitando-se a resposta apenas ao corrente exercício de 2025;
Considerando que não houve manifestação quanto à existência ou não de designação formal (portaria ou ato administrativo) de servidor responsável pela fiscalização ou acompanhamento da execução contratual;
Venho, por meio deste, com fundamento na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais normas aplicáveis, solicitar as seguintes informações públicas específicas:
1) Informar o nome do servidor ou colaborador que possuía ou possui acesso ao site oficial e às redes sociais institucionais da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024;
2) Informar o nome do servidor ou colaborador responsável, nos anos de 2023 e 2024, pela atualização, edição ou alteração de conteúdos e arquivos públicos disponibilizados no site oficial e nas redes sociais institucionais da Câmara Municipal;
3) Informar o nome completo de todos os servidores e/ou colaboradores que, no exercício de 2025, possuem acesso ao site oficial e às redes sociais da Câmara Municipal;
4) Informar qual a função desempenhada e as atividades exercidas pelo Sr. Aldo César de Oliveira Santos na Câmara Municipal nos anos de 2024 e 2025, bem como a eventual relação existente entre suas funções e a empresa Jucilene Gomes Américo – MEI;
5) Informar qual a função desempenhada pelo Sr. Moacy Messias Leitão Júnior na Câmara Municipal no exercício de 2025, bem como a eventual relação existente entre suas funções e a empresa Francisca Marta Ferreira Roque – MEI (CNPJ nº 52.022.839/0001-24).
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