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Solicitação Petição n° 26/2025 - Pedido de cópia de registro de frequência do Servidor Aldo César de Oliveira Santos
Venho, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar cópia do registro de frequência do servidor público Aldo César de Oliveira Santos, ocupante do cargo de Técnico Legislativo desta Casa, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. Ressalto que o registro de frequência de servidor público constitui informação de caráter público, pois se refere ao exercício da função pública, ao cumprimento da jornada de trabalho e à utilização de recursos públicos. Tais dados não se enquadram nas hipóteses legais de sigilo previstas nos arts. 23 e 31 da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não dizem respeito à esfera privada ou à intimidade da pessoa natural, mas sim ao desempenho de atribuições custeadas pelo erário. O pedido fundamenta-se ainda no direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII, da CF/88), no princípio da publicidade e da transparência da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e no art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, que assegura a qualquer interessado o acesso a informações relativas à gestão da coisa pública.
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Solicitação Petição n° 27/2025 - Omissão de informação na petição n° 22/2025.
Considerando o atendimento parcial e a omissão de informações na resposta à Petição n° 22/2025; Considerando que a referida resposta se limitou a reforçar princípios gerais de transparência, sem, contudo, fornecer as informações solicitadas — a exemplo da cópia do registro de ponto do servidor e a identificação nominal do responsável pelas alterações no site institucional; Considerando que a resposta apresentou caráter evasivo, uma vez que alegou modernização e rotinas internas do sistema, mas não fundamentou juridicamente a negativa em dispositivo legal específico, em afronta ao dever de motivação previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações públicas específicas: 1) Que seja informado o nome do servidor público vinculado à Casa Legislativa que realizou as alterações no site institucional no corrente ano de 2025, as quais resultaram na exclusão de atos administrativos de gestões anteriores e no comprometimento do mecanismo de rastreabilidade das publicações e modificações efetuadas na plataforma. Ressalte-se que tal funcionalidade anteriormente permitia a verificação da data, hora e identificação do usuário responsável pelas alterações no sistema. 2) Que seja fornecida cópia do registro de ponto do referido servidor da Casa Legislativa, referente ao período de janeiro a agosto de 2025, bem como a identificação do fiscal ou gestor responsável pelo acompanhamento do contrato ou da atividade funcional desempenhada, caso haja vínculo com empresa contratada para suporte técnico. O presente pedido tem como objetivo assegurar a transparência e a integridade dos atos administrativos. 3) Que seja informado o nome completo do usuário cadastrado no sistema de acesso ao site oficial do Poder Legislativo, responsável pela realização do encaminhamento das respectivas respostas aos pedidos de informação na Ouvidoria da Câmara Municipal.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Petição n° 28/2025 - Pedido de informações omitidos na petição n° 20/2025.
Considerando que a resposta ao pedido de informação constante na Petição nº 28/2025 não atendeu ao objeto específico do requerimento, deixando de apresentar as informações solicitadas, tais como a identificação nominal dos servidores responsáveis, cópias de registros e atas detalhadas; Considerando que a resposta limita-se a afirmar genericamente a adesão às diretrizes da PNTP, sem, contudo, apresentar links, documentos ou provas concretas que demonstrem a efetiva publicação de todas as informações no portal institucional; Considerando que, ao alegar que a identificação dos servidores responsáveis já decorre do exercício de suas funções, a Casa Legislativa não esclarece de forma objetiva quem são os agentes encarregados dessa atribuição, frustrando, assim, a finalidade precípua do pedido de acesso à informação; Considerando que a Câmara Municipal não apresenta prazos, cronograma ou medidas concretas para sanar as falhas de transparência apontadas, não obstante a existência de recursos públicos disponíveis para assegurar a plena adequação às normas constitucionais e legais; Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, solicitar novamente as seguintes informações públicas específicas: 1) A identificação nominal do(s) servidor(es) efetivo(s) atualmente responsável(is) pelo tratamento e pela disponibilização de documentos públicos e informações da Câmara Municipal; 2) A indicação de suas respectivas cargas horárias e lotações funcionais.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Petição n° 29/2025 - Pedido de informações omitidas na petição n° 18/2025.
Considerando a omissão de informações referentes aos anos de 2023 e 2024, limitando-se a resposta apenas ao corrente exercício de 2025; Considerando que não houve manifestação quanto à existência ou não de designação formal (portaria ou ato administrativo) de servidor responsável pela fiscalização ou acompanhamento da execução contratual; Venho, por meio deste, com fundamento na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e demais normas aplicáveis, solicitar as seguintes informações públicas específicas: 1) Informar o nome do servidor ou colaborador que possuía ou possui acesso ao site oficial e às redes sociais institucionais da Câmara Municipal nos anos de 2023 e 2024; 2) Informar o nome do servidor ou colaborador responsável, nos anos de 2023 e 2024, pela atualização, edição ou alteração de conteúdos e arquivos públicos disponibilizados no site oficial e nas redes sociais institucionais da Câmara Municipal; 3) Informar o nome completo de todos os servidores e/ou colaboradores que, no exercício de 2025, possuem acesso ao site oficial e às redes sociais da Câmara Municipal; 4) Informar qual a função desempenhada e as atividades exercidas pelo Sr. Aldo César de Oliveira Santos na Câmara Municipal nos anos de 2024 e 2025, bem como a eventual relação existente entre suas funções e a empresa Jucilene Gomes Américo – MEI; 5) Informar qual a função desempenhada pelo Sr. Moacy Messias Leitão Júnior na Câmara Municipal no exercício de 2025, bem como a eventual relação existente entre suas funções e a empresa Francisca Marta Ferreira Roque – MEI (CNPJ nº 52.022.839/0001-24).
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Solicitação Petição n° 30/2025 - pedido de informação empresa contratata treinamento servidores para transparência
Considerando que, em 31/12/2024, através do empenho n° 00580/24, a Câmara Municipal efetuou pagamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à empresa SOTERO CONSULTORIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 49.426.632/0001-00), referente à prestação de serviços de transparência dos atos institucionais do Poder Legislativo (tratamento, inserção e padronização) e à realização de treinamento presencial destinado aos servidores; Venho, por meio deste, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicitar as seguintes informações públicas específicas: Informar o nome de todos os servidores da Câmara Municipal que participaram do treinamento presencial vinculado ao pagamento realizado à empresa SOTERO CONSULTORIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA; Informar os dias e horários em que ocorreram os referidos treinamentos presenciais; Disponibilizar o plano de trabalho/treinamento, bem como demais documentos e informações pertinentes que comprovem a efetiva execução do serviço contratado.
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Solicitação Petição n° 32/2025 - Solicitação de visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal e acesso a informações públicas
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar autorização para realizar visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal de Cacimba de Areia – PB, em data e horário a ser previamente definidos por Vossa Excelência, acompanhada por servidores da Casa Legislativa (Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo Segurança Parlamentar e Auxiliar Legislativo). O objetivo é conhecer as instalações administrativas e o local de guarda de documentos públicos, tais como arquivos, livros de registro e materiais de expediente, assegurando que a visita se realize de forma cortês, supervisionada, respaldada nas normas de segurança, conservação, funcionamento sem qualquer interferência nas rotinas internas do Poder Legislativo. Adicionalmente, com fundamento nos arts. 5º, XXXIII e 37, §3º, II, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito acesso, consulta, vistas e cópia dos livros de ponto (registros de frequência dos servidores públicos) referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, caso estejam arquivados no anexo da Casa Legislativa e/ou na sede do Poder Legislativo. O livro de ponto (registro de frequência dos servidores públicos) é um documento público de natureza administrativa e oficial, produzido e mantido pela administração para controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores. Por essa razão, entende-se está sujeito aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao direito de acesso à informação assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Cabe esclarecer que o acesso ao livro de ponto dos servidores públicos não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso porque os registros de frequência constituem informações funcionais de interesse público, ao controle da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores na execução do serviço público, não se tratando de dados pessoais sensíveis, que não é o objeto deste petição. Importante esclarecer que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Dessa forma, requer-se: 1. Autorização e marcação para visita supervisionada ao anexo da Câmara Municipal; 2. Acesso aos livros de ponto dos servidores públicos dos anos de 2021 a 2025; 3. Registro e protocolo formal da visita e dos documentos públicos eventualmente consultados, a fim de garantir a rastreabilidade, a transparência e a legalidade do procedimento.
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Solicitação Petição n° 33/2025 - Solicitação de informações públicas sobre o período de desativação da Câmara Municipal e eventuais perdas de documentos públicos.
Ao excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB, Tendo em vista que, a Câmara Municipal de Cacimba de Areia esteve desativada entre aproximadamente 1º de março de 2023 e 30 de maio de 2023, em decorrência de reformas estruturais ocasionadas por fortes chuvas que comprometeram o telhado do prédio principal; Tendo em vista que, durante o referido período, os arquivos e documentos públicos da Câmara Municipal foram transferidos para o anexo locado, situado à Rua Adauto Gomes Montenegro, s/n, CEP 58730-000, Cacimba de Areia-PB; Tendo em vista que, a organização dos arquivos no anexo locado da Câmara Municipal de Cacimba de Areia foram realizadas com o auxílio da empresa DT Serviços e Consultoria – Denize Torres (CNPJ 29.332.622/0001-07), no exercício de 2023/2024; Tendo em vista, ainda, a existência de relatos superficiais de servidores acerca de possíveis perdas de documentos públicos pertencentes ao acervo institucional da Câmara Municipal; Tendo em vista que, embora o período de 2023/2024 não corresponda à gestão do atual Presidente, é certo que este detém a responsabilidade pela custódia e preservação dos arquivos institucionais da Câmara Municipal, inclusive aqueles provenientes de administrações anteriores, tendo posse, sobretudo, de informações de servidores da Casa Legislativa, o conhecimento acerca de fatos, registros e ocorrências pretéritas relacionados à guarda e integridade documental. Venho, por meio deste, com base na Lei de 12.527/2011, solicitar a Vossa Excelência, Presidente da Câmara Municipal, as seguintes informações públicas específicas: 1. Período exato em que a Câmara Municipal esteve desativada para reforma em decorrência do incidente ocorrido em março de 2023; 2. Como se deram as sessões da Câmara Municipal no período em que a sede do Poder Legislativo esteve desativada para reforma no período de 2023/2024? 3. Existem registros oficiais de perda de documentos públicos em virtude do referido incidente ou outro no período de 2023/2024? Em caso afirmativo, quais documentos foram perdidos e quais providências administrativas foram adotadas para apuração e reposição? 4. Identificação dos nomes dos servidores efetivos responsáveis pela transferência, conferência, controle de acesso, registros de visitas e eventuais ocorrências relacionadas aos arquivos da Câmara Municipal nos exercícios de 2023 e 2024; 5. Identificação dos nomes dos servidores efetivos atualmente responsáveis pelas mesmas atribuições de transferência, conferência, controle de acesso, registros de visitas e eventuais ocorrências relacionadas aos arquivos da Câmara Municipal nos exercícios de 2025 e 2026; 6. Informações por parte da atual Presidência quanto à existência de perdas de documentos públicos durante a atual gestão, especificando, em caso afirmativo, quais documentos e quais medidas corretivas e administrativas foram adotadas.
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Solicitação Petição n° 34/2025 - Solicita cópia dos tombamentos dos bens permanentes da Câmara Municipal nos dias 30/11/2022 e 30/12/2024 e outras informações públicas.
À Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB. Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste, solicitar as seguintes informações Públicas: 1) Disponibilização em formato PDF das cópias integrais dos relatórios de tombamento dos bens permanentes pertencentes à Câmara Municipal de Cacimba de Areia, referentes às datas de 30 de novembro de 2022 (empenho nº 414/2022) e 30 de dezembro de 2024 (empenho nº 533/2024); 2) Informar nome e cargo dos servidores que foram e são responsáveis pelo controle, fiscalização e monitoramento dos bens públicos nas gestões dos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026; 3) Sugerir que a relação atualizada de bens permanentes seja publicada e mantida no site do Poder Legislativo, a exemplo do Portal Modelo do Interlegis (https://pm3demo.interlegis.leg.br/transparencia/bens-imoveis-e-veiculos), como boa prática de publicidade e transparência ativa. Para fins de envio digital, coloco à disposição o e-mail: estoeciojunior1@gmail.com.
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Solicitação Petição n°23/2025 - Solicitação de informações – responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões (2023-2025)
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia/PB. Considerando a ausência de resposta aos pedidos de informação sob n° 20241024110908 (registro em 24/10/2024) e 20250701123935 (registro em 01/07/2025). Nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, na qualidade de cidadão e no exercício do direito de acesso a informações públicas, requerer que esta Casa Legislativa informe, de forma clara e objetiva, o nome completo e a função/cargo do(a) responsável pela redação e digitação das atas das sessões e reuniões realizadas entre os anos de 2023 e 2025.
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Solicitação Petição nº 31/2025 – Comunicação de visita à Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB e acesso a informações públicas disponíveis, para fins de registro, protocolo e instrução no atendimento à sociedade.
Em atenção aos princípios da administrativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e ao direito fundamental de petição e acesso à informação assegurado pelo art. 5º, alínea ‘’a’’ do inciso XXXIV e inciso XXXIII, da Carta Magna, venho comunicar a visita realizada na Câmara Municipal de Cacimba de Areia-PB no dia 24 de setembro de 2025, para fins de registro e protocolo e instrução para o atendimento à sociedade. No dia 24 de setembro de 2025, por volta das 9h da manhã foi realizado uma visita comum na sede da Casa Legislativa. Na ocasião, encontrava-se no local apenas a servidora Técnica Legislativa, Sra. Gerlânia Ferreira da Nóbrega, carinhosamente conhecida por ‘’Toquinha’’. Durante a visita, naturalmente, aproveitei a oportunidade para buscar informação e solicitar verbalmente informações públicas referentes aos requerimentos apresentados pelos vereadores e aos pareceres das comissões permanentes, documentos que não se encontram disponíveis no site oficial do Poder Legislativo, apesar da existência de servidores efetivos e prestadores de serviço contratados para essa finalidade, além de manifestações na ouvidoria da Câmara Municipal. Foi informado, pela servidora que ela não tinha conhecimento destas informações e que seria apenas com o Presidente da Casa Legislativa. E de fato, a servidora, aparentemente, não possuía conhecimento acerca das informações e ficou evidenciado que não exerce plenamente suas atribuições por decisões de sucessivas gestões da casa legislativa. Tais fatos constatados, apesar de tentativas de inúmeras solicitações presenciais e na ouvidoria, caracteriza aparente recusa das gestões da Câmara Municipal quanto à obrigação de transparência ativa de documentos públicos oficiais no site do Poder Legislativo prevista no art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sobretudo, considerando as orientações constantes no Item 20 da Política Nacional de Transparência Pública. No diálogo cordial com a servidora, de um modo geral destaquei o privilégio da Câmara Municipal em seu quadro funcional, composto por onze servidores, e ressaltei a importância do efetivo exercício das atribuições legais de cada cargo para garantir a regularidade dos atos administrativos, normativos e a transparência institucional. A ausência desses atos, conforme mencionei, compromete o bom andamento das atividades legislativas e restringe o direito da sociedade ao acesso à informação pública, sobretudo, considerando a importância das ações do Poder Legislativo e os reflexos na sociedade. Durante a permanência e diálogo no local, foi observado um livro sobre a mesa central da câmara, sendo perguntado naturalmente se se tratava do livro de ponto (registro de frequência) dos servidores. Após a confirmação da natureza do documento, foi solicitado acesso verbal ao referido livro (art. 11 da Lei n° 12.527/2011), o que foi autorizado, uma vez que se trata de documento público de natureza administrativa e de interesse coletivo, conforme entendimento do art. 4º, incisos I e II, e art. 7º, II, da Lei nº 12.527/2011. No exercício legítimo do direito de acesso à informação, procedi à folheação e registro fotográfico de algumas páginas do livro de ponto, observando como se dá as obrigações funcionais dos servidores da Casa Legislativa. Ressalto que, em momento posterior, a servidora solicitou, por motivo pessoal, que não fossem feitas as fotografias. Embora, no meu entendimento, tal justificativa não encontrasse amparo em restrição legal, interrompi voluntariamente os registros, considerando a motivação pessoal, o diálogo institucional e o respeito mútuo, sem desconsiderar da legitimidade do acesso já realizado. Assim, reforça-se o exercício regular de um direito constitucional, em conformidade com o disposto no art. 10 e art. 11 da Lei de Acesso à Informação, que garantem o acesso imediato às informações disponíveis em órgãos públicos, mediante identificação do solicitante (no caso, presencial e pessoal) e sem exigência de motivação. Por todo o exposto, considerando a inexistência de protocolos de atendimento na Câmara Municipal e outros atos em decorrência do exercício das atribuições dos servidores competentes, solicito que a visita realizada e o acesso concedido sejam devidamente registrados nos arquivos da Câmara Municipal, constando em ata, protocolo ou livro próprio, a fim de documentar o exercício da cidadania e o acompanhamento da gestão administrativa da Casa Legislativa, conforme as garantias constitucionais do Direito de Petição, acesso a informação, transparência, publicidade e do controle social.
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