Lei 465/2020
Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena
Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e às empresas de
pequeno porte no Município de Cacimba de Areia,
Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal
e art. 178, parágrafo único, “m”, e art. 183 da
Constituição Estadual, de conformidade com as
normas gerais previstas no Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como
consolida disposições relativas à matéria.
Lei 465-2020.pdf
—
Documento PDF,
401 KB (411403 bytes)